LEI N. 648, DE 14 ABRIL DE 2007.  

 

Autoriza o Poder Executivo a adequar a Lei Orçamentária de 2007 as alterações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentária e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os valores orçado para o exercício financeiro de 2007, de acordo com o demonstrativo da compatibilização das metas físicas e fiscais por ações previstos na LDO/2007,

 

Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição de um elemento de despesa para outro, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto ou de um projeto para outro, de uma atividade para outra, de uma modalidade para outra ou de operações especiais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

 

II – a anulação de saldos de dotações orçamentária desde que não comprometidas.

 

III – superávit financeiro do ano anterior.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2007.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal