LEI N. 649, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARÁ, destinado à construção da sede própria da Subseccional de Xinguara, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARÁ, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, destinado à construção da sede própria da Sub-seccional de Xinguara.

 

Art. 2º A área a ser doada é composta pelo Lote 14 da Quadra 80, medindo 15,00m (quinze metros) de frente por 30,00m (trinta metros) de fundo, totalizando uma área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), avaliada em R$ 53.550,00 (cinqüenta e três mil quinhentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Xinguara, 25 de abril de 2007.

 

 

 

PROF. JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal