LEI Nº  650  DE 25 DE ABRIL DE 2007.

 

 

Altera dispositivo da Lei Municipal n. 429/2000 e da outras providencias.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei 429/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ………………….

 

II – a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

 

Art. 2º O art. 6º da Lei 429/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e de assessoria do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 3º O parágrafo 1º do art. 7º da Lei 429/2000 passa a vigorar com os seguintes incisos:

 

Art. 7º ……………….

 

§ 1º ……………………

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

II – Agencia de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ);

III – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (EMATER);

IV – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

V – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

VI – Banco do Brasil.

 

Art. 4º O inciso V do § 2º do art. 7º da Lei 429/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ………….

 

§ 2º ………………

 

V – Cooperativa de Agricultores

 

Art. 5º Fica revogado o inciso VI do § 2º do art. 7º da Lei 429/2000.

 

Art. 6º Acrescenta o parágrafo 6º no artigo 7º da Lei 429/2000 com a seguinte redação:

 

§ 6º Fica estabelecido que as entidades governamentais de fomento ou ligadas ao setor rural poderão compor o conselho atendendo os critérios regimentais;

 

Art. 7º O art. 12 da Lei 429/2000 passa a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural prestará o apoio necessário ao funcionamento do CMDR.

 

Art. 8º O caput do art. 15 da Lei 429/2000 passa a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 15 O FMDR será gerido pela Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com as deliberações, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, competindo-lhe:

 

Art. 9º O inciso VI do art. 15 da Lei 429/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VI – os recursos do FMDR integrarão o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2007.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal