LEI N° 655/07                                                                           DE 17  DE AGOSTO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo doar a Polícia Civil do Estado do Pará, imóvel para construção de uma Seccional Urbana da Polícia Civil em Xinguara e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Polícia Civil do Estado do Pará, imóvel de propriedade do Município, para a construção de uma Seccional Urbana da Polícia Civil em Xinguara.

Art. 2º A área a ser doada localiza-se às margens da PA 150, medindo 30,00 m (trinta metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) de fundo, limitando-se Norte (Jacafer) e Leste Fábrica Municipal de Manilhas, totalizando uma área de 1.500,00 m2 (Mil e quinhentos metros quadrados).

 

Art. 3º O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento da Polícia Civil verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento da Polícia Civil não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara 17 de agosto de 2007.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal de Xinguara

Publicado no mural desta Prefeitura em 20/08/07