LEI N. 657/07                                                                                          DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Autoriza o Poder Executivo doar um imóvel a Igreja Assembléia de Deus Ministério Seta PA/NT, para construção de um abrigo permanente de idosos em Xinguara e dá outras providências.

 

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar um imóvel de propriedade do Município de Xinguara, a Igreja Assembléia de Deus Ministério Seta PA/NT, para construção de um abrigo permanente de idosos em Xinguara.

 

        Art. 2º A área a ser doada localiza-se na Quadra 40, Lotes 13 e 14 Setor Marajoara II, situado a Rua D. João VI medindo 60,00 m (sessenta metros), esquina com a Rua Topázio medindo 15,00 m, lateral com os lotes 01 e 12 medindo 60,00 m, e Rua das Esmeraldas medindo 15,00 m (quinze metros). Totalizando uma área de 900,00 M².

 

        Art. 3º O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I –  no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do Título de Doação, não for inicializada a edificação;

 

II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Xinguara, 24 de Setembro de 2007.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal de Xinguara