LEI Nº 661/07
DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Xinguarense a facultar o trabalho ao Servidor Publico do Município de Xinguara, dia 28 de outubro e dá outras providências.
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Xinguara a facultar o trabalho ao Servidor Público Municipal na data de 28 de outubro em homenagem à categoria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 26 de Outubro de 2007.
José Davi Passos
Prefeito Municipal de Xinguara