LEI N°  663/07                                                         DE 31  DE DEZEMBRO DE 2007.

“Autoriza o Executivo a conceder abono salarial aos servidores públicos do Magistério e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica Autorizado o Poder Executivo a conceder abono salarial até o montante de R$ 234.895,10 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos), a ser pago no mês de dezembro de 2007, para complementar aplicação de repasse dos 60% do FUNDEB.

 

Parágrafo Único: O pagamento do abono de que trata o caput do art. 1º será pago somente no mês de dezembro de 2007, sendo extinto sem qualquer direito adquirido após referido período.

 

Art. 2º – O valor a ser pago aos profissionais do magistério em efetivo exercício, será proporcional ao valor da Hora Aula ministrada por cada professor.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara 31 de dezembro de 2007.

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal de Xinguara        

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara em 31/12/07.