LEI Nº 672/07 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera dispositivos do Sistema Tributário do Município de Xinguara e dá outras providencias correlatas.
O Prefeito Municipal de Xinguara, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido os itens 49 a 56 na tabela II do Código Tributário Municipal.
49 – Abatedouro de bovinos |
Unidade |
5,0 |
50 – Comércio derivado de bovinos |
Quilo Grama |
0,05 |
51 – Abatedouro de caprinos, ouvinos e suínos |
Unidade |
2,50 |
52 – Comércio derivado de caprinos, ouvinos e suínos |
Quilo Grama |
0,05 |
53 – Comércio de pescados e seus derivados |
Quilo Grama |
0,05 |
54 – Comércio de Leite |
Litro |
0,02 |
55 – Comércio derivados do Leite |
Quilo Grama |
0,05 |
56 – Comércio de Ovos e seus derivados |
Dúzia |
0,05 |
Parágrafo Único- Os itens previstos na tabela acima serão aplicados somente a indústria e comércio que manipularem os produtos relacionados.
Art. 2º O pagamento das taxas referidas no item anterior será devido ao final de cada mês após fechamento do relatório realizado pela Equipe do Sistema Municipal de Inspeção. (SIM).
Art. 3º Fica acrescido os Setores 04 e 05 no item 7.1 e 7.2 da Tabela IV da Lei n. 640/2006.
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Valor da Taxa em Real |
7.1 Emissão de Título Definitivo de Propriedade
Setor 04 (ares de expansão urbana) Setor 05 (Zona de Interesse Social – Plano Diretor) |
0,03/M2 0,15M2 |
7.2 Emissão de 2ª Via de Título Definitivo de Propriedade
Setor 04 (ares de expansão urbana) Setor 05 (Zona de Interesse Social – Plano Diretor) |
0,02/M2 0,10M2 |
Art. 4º Fica reduzido para R$ 0,50 o metro quadrado o valor para emissão de Título Definitivo no Setor 03 do item 7.1 da Tabela IV da Lei n. 640/2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xinguara, 31 de dezembro de 2007.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara em 31/12/07. |