LEI Nº 672/07                                                                    DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Altera dispositivos do Sistema Tributário do Município de Xinguara e dá outras providencias correlatas.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica acrescido os itens 49 a 56 na tabela II do Código Tributário Municipal.

 

49 – Abatedouro de bovinos

Unidade

5,0

50 – Comércio derivado de bovinos

Quilo Grama

0,05

51 – Abatedouro de caprinos, ouvinos e suínos

Unidade

2,50

52 – Comércio derivado de caprinos, ouvinos e suínos

Quilo Grama

0,05

53 – Comércio de pescados e seus derivados

Quilo Grama

0,05

54 – Comércio de Leite

Litro

0,02

55 – Comércio derivados do Leite

Quilo Grama

0,05

56 – Comércio de Ovos e seus derivados

Dúzia

0,05

 

Parágrafo Único- Os itens previstos na tabela acima serão aplicados somente a indústria e comércio que manipularem os produtos relacionados.

 

Art. 2º O pagamento das taxas referidas no item anterior será devido ao final de cada mês após fechamento do relatório realizado pela Equipe do Sistema Municipal de Inspeção. (SIM).

 

Art. 3º Fica acrescido os Setores 04 e 05 no item 7.1 e 7.2 da Tabela IV da Lei n. 640/2006.

 

Valor da Taxa em Real

7.1 Emissão de Título Definitivo de Propriedade

Setor 04 (ares de expansão urbana)

Setor 05 (Zona de Interesse Social – Plano Diretor)

0,03/M2

0,15M2

7.2 Emissão de 2ª Via de Título Definitivo de Propriedade

Setor 04 (ares de expansão urbana)

Setor 05 (Zona de Interesse Social – Plano Diretor)

0,02/M2

0,10M2

 

Art. 4º Fica reduzido para R$ 0,50 o metro quadrado o valor para emissão de Título Definitivo no Setor 03 do item 7.1 da Tabela IV da Lei n. 640/2006.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Xinguara, 31 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara em 31/12/07.