FUNÇÃO GRATIFICADA

SALÁRIO R$

 

 Chefe de Gabinete

     2.291,63

 Procurador Jurídico

     2.291,63

 Assessor Jurídico

     2.291,63

 Assessor Técnico

     2.291,63

 Assessor Especial

     2.291,63

 Assessor de Planejamento

2.291,63

 Assessor de Controladoria

2.291,63

 Gerente Administrativo

2.291,63

 Agente Administrativo Distrital

     2.291,63

 Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade

                             1.145,81

 Diretor de Autarquia

2.291,63

 Assessor Executivo

     1.145,81

 Assessor Comunitário

        965,08

 Agente Administrativo Comunitário

        723,81

 Agente Comunitário Social

        482,54

 Tesoureiro

     1.145,81

 Cargo de Direção

        965,08

 Chefe de Departamento

        723,81

 Chefe de Divisão

        460,65

 

Art. 2º Os valores constantes do artigo anterior já se encontram compostos das revisões dispostas nas leis 585/05, 617/06 e 652/07, para o ano de 2008 conforme Lei 559/04, alterada pela Lei 613/06.

 

Art. 3º Fica transformado em Departamento de Recursos Humanos a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de que trata o inciso II do artigo 72 da Lei 438/2000, cuja redação passará a ser a seguinte:

 

“Art. 72………………………………………………………………………..

II – Departamento de Recursos Humanos”

 

Art. 4º Fica transformado em Departamento de Recursos Humanos a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de que trata o inciso II do artigo 602 da Lei 438/2000, cuja redação passará a ser a seguinte:

 

“Art. 60………………………………………………………………………..

II – Departamento de Recursos Humanos”

 

 

Art. 5º O Padrão de Vencimento do Chefe de Departamento de Recursos Humanos da Saúde e Educação serão equiparados aos demais.

 

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 07 de abril de 2008.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara em 07/04/08.