LEI N. 689/08                                                     DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

 

 

 

Altera dispositivo da Lei n. 438/2000 que versa a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, para criar o cargo de Assessor Executivo de Esporte na Secretaria do Desporto e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art.1º Fica criado o cargo de Assessor Executivo de Esporte, agregado a Secretaria Municipal de Desporto, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/00.

 

Art. 2º  O Padrão de Vencimento do Cargo de Assessor de que trata esta lei é o equivalente ao de Assessor Executivo, conforme Lei Municipal nº 680/08.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2008.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

Publicado no mural desta Prefeitura em 18-06-08.