LEI Nº 697/08                                                                  DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

“Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais de Xinguara e dá Outras Providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do Inciso V, do art. 29 e do art. 37, X, da Constituição Federal, estatuiu, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 4.246,69 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais o subsídio dos Secretários do Município de Xinguara, autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e 1/4 de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Parágrafo Único. A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

Art. 2º. O subsídio de que trata esta lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º. O subsídio de que trata esta lei será revisto, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, conforme manda a lei nº 613 de 05 de abril de 2006.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara – PA, aos 29 dias do mês de setembro de 2008.

 

 

 

                                             JOSÉ DAVI PASSOS

                                                Prefeito Municipal

 

Publicado no mural desta Prefeitura em 29/09/08.