LEI Nº 698/08                                                                          DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

“Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Xinguara para o mandato de 2009 a 2012, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do Inciso V, do art. 29 e do art. 37, X, da Constituição Federal, estatuiu, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica fixado em até R$ 18.396,44 (dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) o subsídio do Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.

 

Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, o equivalente a R$ 12.877,50 (doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 3º. O montante do subsídio do Prefeito não poderá ser superior a 2% (dois por cento) da receita municipal.

 

Art. 4º. Os subsídios de que trata esta lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 5º. Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, conforme manda a lei nº 613 de 05 de abril de 2006.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação específica do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara – PA, aos 29 dias do mês de setembro de 2008.

 

 

                                             JOSÉ DAVI PASSOS

                                                Prefeito Municipal

 

Publicado no mural desta Prefeitura em 29/09/08.