LEI Nº. 700/08                                                                   DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

“Institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade de que trata o Art. 2º da Lei 11.770/2008 e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Xinguara o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade nos termos do Art. 2º da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, destinado a prorrogar por mais sessenta (60) dias a Licença Maternidade prevista no inciso XVIII do Art. 7º da Constituição Federal.

 

§ 1º. A prorrogação será garantida às servidoras públicas municipais do Município de Xinguara mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII, do art. 7º, da Constituição Federal.

           § 2º. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora pública municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

 

Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora pública municipal terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

 

Art. 3º. No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora pública municipal não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 07 dias do mês de novembro de 2008.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

Publicado no mural desta Prefeitura em 07/11/08.