LEI Nº 701                                                        DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sua sede.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se no Setor Chácara, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se ao norte com Jacafé; ao leste com Gilson Dantas; ao sul com estrada da Fax; e a oeste com a Delegacia de Polícia; com área total de 2.848,799 m2 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e setecentos e noventa e nove metros), e perímetro de 234,376 m (duzentos e trinta e quatro metros e trezentos e setenta e seis centímetros),  possuindo a seguinte descrição do perímetro: “Partindo do ponto P-09, cravado na divisa das áreas da Jacafé, Delegacia de Polícia e Corpo de Bombeiros, com coordenadas UTM, em E=617.474,821 e N=9.214.298,188, daí, com azimute de 136º55’19,22” e a distância de 32,868m, chega-se ao ponto P-10, deste com azimute de 108º53’35,84” e a distância de 37,238m, chega-se ao ponto P-11, deste com azimute de 238º53’20,48” e a distância de 60,069m, chega-se ao ponto P-12, deste com azimute de 312º58’47,12” e a distância de 58,610m, chega-se ao ponto P-13, deste com azimute de 53º27’21,05” e a distância de 45,591m, chega-se ao ponto P-09. Ponto inicial da descrição deste perímetro” avaliada em R$ 242.147,15 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e sete reais e quinze centavos).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento do Governo do Estado do Pará verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento do Governo do Estado do Pará não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

Art. 4º. O bem doado fica desafetado do patrimônio Público Municipal.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal