LEI Nº 702                                                       DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SEJUDH do Pará, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SEJUDH do Pará, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção de sua sede.

 

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se no Setor Chácara, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se ao norte com Jacafé; ao leste com Delegacia de Polícia; ao sul com estrada da Fax; e a oeste com a Secretaria de Agricultura; com área total de 629,231 m2 (seiscentos e vinte e nove metros quadrados e duzentos e trinta e um metros), e perímetro de 123,405 m (cento e vinte e três metros e quatrocentos e cinco centímetros),  possuindo a seguinte descrição do perímetro: “Partindo do ponto P-07, cravado na divisa das áreas da Jacafé, Secretaria de Agricultura e Recursos Humano, com coordenadas UTM, em E=617.433,640 e N=9.214.339,905, daí, com azimute de 130º05’36,52” e a distância de 13,351m, chega-se ao ponto P-08, deste com azimute de 233º26’00,65” e a distância de 48,758m, chega-se ao ponto P-14, deste com azimute de 312º58’48,27” e a distância de 13,220m, chega-se ao ponto P-15, deste com azimute de 53º26’41,89” e a distância de 48,076m, chega-se ao ponto P-07. Ponto inicial da descrição deste perímetro” avaliada em R$ 53.484,55 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos).

 

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento do Governo do Estado do Pará verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento do Governo do Estado do Pará não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

Art. 4º. O bem doado fica desafetado do patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal