LEI Nº 703                                                                15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sua sede.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se no Setor Selectas, Zona urbana, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se ao norte com Posto de Saúde e Maria do Pará; ao leste com Rua Pedro Álvares Cabral e Maria do Pará; ao sul com Creche; e a oeste com a Rua Padre Antônio Vieira; com área total de 2.789,99 m2 (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e nove metros), e perímetro de 228,00 m (duzentos e vinte e oito metros), com a seguinte descrição do perímetro: “Partindo do ponto P-2 da divisa da Creche, INSS e Rua Padre Antônio Vieira com coordenadas UTM em E:615558.385 e N:9214018.923, daí com azimute de 22º 37’ 12” e distância de 54,00 m, chega-se ao Ponto P6, deste com azimute de 112º 37’ 12” e distância de 30,00 m, chega-se ao Ponto P5, deste com azimute de 202º 37’ 12” e a distância de 15,00 m, chega-se ao Ponto P4, deste com azimute de 112º 37’ 12” e a distância de 30,00 m, chega-se ao Ponto P10, deste com azimute de 202º 37’ 12” e a distância de 39,00 m, chega-se ao Ponto P11, deste com azimute de 292º 37’ 12” e a distância de 60,00 m, chega-se ao Ponto P2. Início da descrição deste perímetro” avaliada em R$ 36.827,86 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento do Governo Federal verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento do Governo Federal não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal