LEI Nº 705/08 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
Proíbe a contratação de servidor que não tem domicilio eleitoral no Município, com exceção de Assessor Especial destinados para as Capitais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a contratação e ou nomeação a qualquer título de servidores que não possuem domicilio eleitoral no Município de Xinguara.
Parágrafo Único – Se excetuam desta proibição, as contratações de Assessorias Especiais quando destinada para exercício em Belém e ou Brasília-DF.
Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta do Orçamento municipal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 26 de dezembro de 2008.
José Davi Passos
Prefeito Municipal