LEI N. 711, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei n. 438/2000 que versa a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Transporte Escolar, agregado a Secretaria Municipal de Educação, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/00.
§ 1º. Compete ao Departamento de Transporte Escolar coordenar e executar as tarefas relacionadas ao transporte escolar no município.
§ 2º. Fica acrescentado no art. 60 da Lei 438/2000 o inciso “X” com a seguinte redação: Departamento de Transporte Escolar.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Educação Artística, agregado a Secretaria Municipal de Educação, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/00.
§ 1º. Compete ao Departamento de Educação Artística coordenar e executar as tarefas relacionadas a educação artística no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Fica acrescentado no art. 60 da Lei 438/2000 o inciso “XI” com a seguinte redação: Departamento de Educação Artística.
Art. 3º Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Políticas Públicas de Esporte e do Lazer, agregado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/00.
§ 1º. Compete ao Departamento de Políticas Públicas de Esporte e do Lazer:
I – Democratizar o acesso a políticas públicas de esporte e lazer;
II – Tratar o esporte e o lazer como direito social;
III – Articular ações voltadas pra públicos diferenciados como crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais, adultos e idosos;
IV – Difundir a cultura do lazer através do fomento a eventos de lazer construídos e realizados de forma participativa com a comunidade;
V – Fomentar e implementar instrumentos e mecanismos de controle social;
VI – Aplicar metodologia de avaliação institucional processual às políticas públicas de esporte e lazer;
VII – Fomentar a ressignificação de espaços, esportivos e de lazer que atendam às características das políticas sociais de esporte e lazer implementadas e que respeitem a identidade esportiva e cultural local.
§ 2º. Fica acrescentado art. 99-A na Lei 438/2000 com as disposições deste artigo.
Art. 4º Fica criado o cargo de Chefe de Departamento da Farmácia Popular, agregado a Secretaria Municipal de Saúde, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/00.
§ 1º. Compete ao Departamento da Farmácia Popular coordenar e executar as tarefas relacionadas a Farmácia Popular no Município de Xinguara.
§ 2º. Fica acrescentado no art. 60 da Lei 438/2000 o inciso “XI” com a seguinte redação: Departamento de Farmácia Popular.
Art. 5º Fica criado o cargo de Assessor Especial de Captação de Recursos e Prestação Contas, agregado ao Gabinete do Prefeito, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/00.
§ 1º. Compete ao Assessor Especial de Captação de Recursos e Prestação Contas:
I – Elaborar projetos para as várias instâncias dos Governos Estadual de Federal, bem como para iniciativa privada, com o fim de obter recursos para o Município;
II – Coordenar e executar a prestação de contas dos recursos obtidos através de convênios.
§ 2º. Fica acrescentado no art. 13 da Lei 438/2000 o inciso “IX” com a seguinte redação: Assessor Especial de Captação de Recursos e Prestação Contas.
§ 3º. O Padrão de Vencimento do Cargo de Assessor Especial de Captação de Recursos e Prestação de Contas é o equivalente ao de Assessor Especial.
Art. 6º Fica alterado para duas (02) o quantitativo de vagas da Assessoria Jurídica de que trata a Lei Municipal n. 438/2000.
Art. 7º Fica alterado para quatro (04) o quantitativo de vagas da Tesouraria de que trata a Lei Municipal n. 438/2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2008.
ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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