LEI N. 676/08 DE 06 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei 438/2000, transformando o Departamento de Imprensa e Divulgação em Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica transformado em Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade o Departamento de Imprensa e Comunicação do Poder Executivo Municipal de que trata o disposto na Subseção I da Seção I do Capítulo III Lei 438/2000, acrescentando ao seu artigo 13 o inciso necessário.
Art. 2º – O art. 18 da Lei 438/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Integra também a Chefia do Executivo Municipal a Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade”
Art. 3º – O Padrão de Vencimento do Cargo de Assessor de que trata esta Lei é o equivalente ao do Assessor Executivo
Parágrafo Único – Fica acrescentando na Tabela de Vencimento da Lei 438/2000 a nomenclatura e o valor atual do vencimento correspondente.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta da Dotação do Gabinete do Prefeito.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de março de 2008.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal