LEI N.  677/08                                                                     DE  06 DE MARÇO DE 2008.

 

 

Altera a Lei 438/2000, transformando A Divisão de Patrimônio em Departamento de Patrimônio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica transformado em Departamento de Patrimônio a Divisão de Patrimônio do Executivo Municipal de Xinguara de que trata o inciso VII do artigo 35 e a Subseção VII do Capitulo IV da lei 438/2000, cuja redação passará a ser a seguinte:

 

“Art. 35………………………………………………………………………..

VII – Departamento de Patrimônio”

 

Art. 2º – Fica substituído em toda a Lei 438/2000, a palavra “Divisão de Patrimônio” por “Departamento de Patrimônio”

 

Art. 3º – O Padrão de Vencimento do Chefe de Departamento de Patrimônio será equiparado aos demais.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta da Dotação do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de março de 2008.

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

 

Publicado no mural desta Prefeitura em 06/03/08.