LEI nº 723/2009 DE 24 de abril de 2009.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 489.000,00(quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
05.005.10.301.0210 – 1088 – Construção, Ampliação Reforma e Conclusão do Hospital Municipal.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$ 16.000,00
07.007.27.812.0721 – 1089 – Construção, Reforma e Ampliação de Quadra Poliesportiva.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
05.005.10.301.0198-2048 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………..R$ 35.000,00
03.003.04.129.0053 – 2015 – Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………R$ 200.000,00
08. 008.12.361.0403 – 2098 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………R$ 60.000,00
09.009.08.122.0058 – 4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………R$ 15.000,00
12.012.20.606.0645 – 7078– Aquis. Kits de Inseminação Artificial e Banco de Sêmen Comunitário
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$ 30.000,00
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física………………………………………………….. R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica……………………………………….R$ 12.000,00
4.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$ 7.000,00
Sub-Total…………………………………………………………………………………………………………………R$ 63.000,00
12.012.20.606.0052 – 7079 –Implantação do Viveiro de Mudas
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física………………………………………………….. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica……………………………………….R$ 5.000,00
4.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$ 25.000,00
Sub-Total…………………………………………………………………………………………………………………R$ 50.000,00
Total R$ ………………………………………………………………………………………………………R$ 489.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
05.005.10.301.0233-3017 – Construção e Conclusão de Postos de Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$ 16.000,00
07.007.27.812.072 – 1081 – Construção do Centro Poliesportivo.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
09.009.08.122.0058 – 4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$ 15.000,00
05.005.10.301.0198-2048 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$ 35.000,00
03.003.04.846.0053-9008 – Amortização da Dívida
4.6.90.71.00.00 – Amortização da Dívida……………………………………………………………………R$ 200.000,00
08. 008.12.361.0403-2098 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$ 60.000,00
12..012.20.601.0668 – 3020 – Implantação da feira do Produtor Rural
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………………………………R$ 63.000,00
12.012.20.606.0645 – 4004 – Apoio a diversificação da Produção
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………………………………….R$ 50.000,00
Total ……………………………………………………………………………………………………… R$ 489.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 70% (setenta por cento) de seu valor total.
Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de abril de 2009.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal