LEI nº 723/2009 DE 24 de abril  de 2009.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito  Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 489.000,00(quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:

 

05.005.10.301.0210 – 1088 – Construção, Ampliação Reforma e Conclusão do Hospital Municipal.

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$  16.000,00

07.007.27.812.0721 – 1089 – Construção, Reforma e Ampliação de Quadra Poliesportiva.

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$ 50.000,00

 

05.005.10.301.0198-2048 – Manutenção da Secretaria de Saúde

3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………..R$   35.000,00

03.003.04.129.0053 – 2015 – Manutenção da Secretaria de Finanças

3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………R$   200.000,00

 

08. 008.12.361.0403 – 2098 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………R$    60.000,00

 

09.009.08.122.0058 – 4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………………R$    15.000,00

 

12.012.20.606.0645 – 7078– Aquis. Kits de Inseminação Artificial e  Banco de Sêmen Comunitário

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$  30.000,00

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$    2.000,00

3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física………………………………………………….. R$  12.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica……………………………………….R$  12.000,00

4.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$   7.000,00

Sub-Total…………………………………………………………………………………………………………………R$  63.000,00

 

12.012.20.606.0052 – 7079 –Implantação do Viveiro de Mudas

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$  10.000,00

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$     5.000,00

3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física………………………………………………….. R$    5.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica……………………………………….R$    5.000,00

4.4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$  25.000,00

Sub-Total…………………………………………………………………………………………………………………R$   50.000,00

 

Total  R$  ………………………………………………………………………………………………………R$ 489.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

05.005.10.301.0233-3017 – Construção e Conclusão de Postos de Saúde

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$  16.000,00

 

07.007.27.812.072 – 1081 – Construção do Centro Poliesportivo.

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………….. R$ 50.000,00

 

09.009.08.122.0058 – 4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$  15.000,00

 

05.005.10.301.0198-2048 – Manutenção da Secretaria de Saúde

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$  35.000,00

 

03.003.04.846.0053-9008 – Amortização da Dívida

4.6.90.71.00.00 – Amortização da Dívida……………………………………………………………………R$ 200.000,00

 

08. 008.12.361.0403-2098 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………… R$  60.000,00

 

12..012.20.601.0668 – 3020 – Implantação da feira do Produtor Rural

4.4.90.51.00.00 –  Obras e Instalações…………………………………………………………………………R$  63.000,00

 

12.012.20.606.0645 – 4004 – Apoio a diversificação da Produção

3.3.90.39.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………………………………….R$  50.000,00

Total ………………………………………………………………………………………………………   R$   489.000,00

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 70% (setenta por cento) de seu valor total.

 

Art. 4  – Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de abril de 2009.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal