LEI Nº  727                                                    DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo a conceder abono salarial aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a conceder índice de 15% (quinze por cento) a título de Abono Salarial a incidir sobre o vencimento base aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício (art. 22 da Lei 11.494/2007).

§ 1º. O abono de que trata este artigo terás seus efeitos retroativo a 1º de fevereiro de 2009.

§ 2º O pagamento do retroativo do abono concedido no caput deste artigo será pago até 30 de junho de 2009.

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2009.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal