LEI Nº 736, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sua sede.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se no Setor Jardim América, Zona urbana, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se ao norte com Frente para a Avenida B, MEDINDO 106,85m (cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros); ao leste limita – se com a Rua 15B, medindo 106,85m (cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros); ao sul limita – se com a rua 17, medindo 106,85m (cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros); e a oeste limita – se com a rua 15A, medido 106,00m (cento e seis metros); com área total de 12.402,85, m2 (dose mil, quatrocentos e dois metros quadrados e noventa e nove metros), e perímetro de 439,86 m (quatrocentos e trinta e nove metros e oitenta e seis centímetros), avaliada em R$ 905.408,05 (novecentos e cinco mil quatrocentos e oito reais e cinco centavos).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 28 dias do mês de agosto de 2009.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal