LEI Nº 759/2010                                                         DE 01 DE JULHO DE 2010.

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ – SEFA, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ – SEFA, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sua sede.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se na gleba área da Ceapam, Zona urbana, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se ao NORTE limita – se com a UPA, medindo 30m (trinta metros); ao LESTE limita – se com a Ceapam, medindo 15m (quinze metros); ao SUL limita – se com o setor Pagnoceli, medindo 30m (trinta seis); e a OESTE com frente para Avenida Amazonas, medido 15m (quinze metros); com área total de 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e perímetro de 90m (noventa), avaliada em R$ 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 01 dias do mês de julho de 2010.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal