LEI Nº 761/2010                                                                                       01 DE JULHO DE 2010.

 

 

 

 

Altera a Tabela I do anexo I da Lei n. 486/2001, que dispõe sobre os quantitativos de cargos isolados de provimento em comissão do Plano de Cargos e Salários Municipal de Saúde e Cria o cargo de Coordenador da Agência Transfusional de provimento em comissão, agregado a Secretaria Municipal de Saúde, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/2000 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Xinguara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador da Agência Transfusional, de provimento em comissão, agregado a Secretaria Municipal de Saúde, na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 438/2000.

 

Art. 2º A tabela I do Anexo I da Lei n. 486/2001 passa a vigorar acrescido do seguinte cargo e quantitativos:

 

TABELA I – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO
CÓDIGO

QTD.

COORDENADOR DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL

QPS-CFG-12

01

 

 Art. 3º O Anexo III da Lei n. 486/2001 de 18/12/2001 passa a vigorar na forma da tabela anexa.

 

                         Art. 4º O piso salarial do cargo de Coordenador da Agência Transfusional é de R$ 1.200,00 e as despesas correrão a custa da dotação orçamentária da Secretaria municipal de Saúde. 

 

             Art. 5º O Coordenador da Agência Transfusional é cargo de atribuições de assistência direta e imediata ao titular da respectiva Secretaria que esta vinculada, com as seguintes atribuições:

 

I – é o principal responsável pelo funcionamento da Agencia Transfusional e terá obrigatoriamente sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos hemoterápicos;

II – é responsável pelo controle de qualidade de todos os procedimentos (exames) realizados na Agência Transfusional;

 

III – atuar diretamente na parte administrativa da Agência Transfusional e RH (Recursos Humanos);

 

IV – responsável pela supervisão dos exames especializados em hemoterapia.

 

 

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Xinguara – PA em 01 de julho de 2010.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal