LEI Nº 765/10                                                        DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder com alienação de bens públicos municipais de leilão e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Venda através de Leilão Público de 01 (uma) Patrol Motoniveladora  Marca FIAT – ALLI Modelo FG – 85 ano 1990, Motor Cume nº 3928567 – CDMRE – 09 GBK, numero de tombamento 2712, inservível, pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de          Xinguara – PA.

 

Art. 2º. O preço será baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2010 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos e equipamentos para uso da Prefeitura.

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 04 dias do mês de outubro de 2010.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal