LEI Nº 771/10 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza a contratação de servidores públicos através de contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara – Pará e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a contratação de servidores através de contrato temporário de trabalho para o atendimento emergencial da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Xinguara-PA, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República.
§ 1º. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas em cada Órgão e verificadas pela respectiva secretaria, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei de Cargos e Salários.
§ 2º. A autorização de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos cargos que não tiveram suas vagas preenchidas no último concurso público ou que já tenha havido lotação de todos os classificados e aprovados.
Art. 2º A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos da Lei 483/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único do Município, para viger a partir de 1º de janeiro de 2011 até a nomeação por meio de Concurso público, não ultrapassando um ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2010.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal