LEI Nº 772/10 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera o nível de classificação dos instrutores de informática de nível médio e nível superior, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Administração Geral de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a classificação funcional do cargo de instrutor de curso de informática (nível superior), elevando-o para nível de classificação 6 (seis).
Art. 2º Fica alterada a classificação funcional do cargo de instrutor de curso de informática (nível médio), elevando-o para nível de classificação 5 (cinco).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal