LEI Nº 772/10                                                            DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Altera o nível de classificação dos instrutores de informática de nível médio e nível superior, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Administração Geral de Xinguara e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada a classificação funcional do cargo de instrutor de curso de informática (nível superior), elevando-o para nível de classificação 6 (seis).

 

Art. 2º Fica alterada a classificação funcional do cargo de instrutor de curso de informática (nível médio), elevando-o para nível de classificação 5 (cinco).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal