LEI N. 773 de 7 de janeiro de 2011.
Dispõe sobre a adequação anual do Plano Plurianual do Município para o exercício de 2011/2013 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e embasado no artigo 6º da Lei Municipal n° 740 de 8 de janeiro de 2010 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a incluir no PPA Pano Plurianual 2010/ 2013 os seguintes projeto/atividade das Unidades orçamentárias conforme descrição abaixo:
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
003 | Ação Legislativa | Aquisição de Veículos |
P |
70.000,00 |
– |
– |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0000 | Encargos Especiais | Contribuição ao PASEP |
A |
347.360,00 |
364.728,00 |
386.611,68 |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0000 | Encargos Especiais | Contribuição ao PASEP |
A |
130.000,00 |
137.000,00 |
144.000,00 |
0210 | Atendimento de Média e Alta Complexidade | Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento |
A |
3.410.000,00 |
3.580.500,00 |
3.795.330,00 |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0500 | Infra Estrutura Urbana | Urbanização da Avenida Amazonas |
P |
3.467.000,00 |
– |
– |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0000 | Encargos Especiais | Contribuição ao PASEP |
A |
33.000,00 |
35.000,00 |
37.000,00 |
0403 | Ensino Fundamental | Construção de Escolas |
P |
854.000,00 |
– |
– |
0403 | Ensino Fundamental | Construção de Creches/Escola Infantil Pró-Infância Tipo – B |
P |
1.278.000,00 |
– |
– |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0000 | Encargos Especiais | Contribuição ao PASEP |
A |
11.000,00 |
11.550,00 |
12.127,00 |
0124 | Assistência as Comunidades | Manutenção do Pro – Jovem Adolescente |
A |
30.000,00 |
31.500,00 |
33.000,00 |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0062 | Administração da Secretaria | Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente |
A |
40.000,00 |
42.000,00 |
44.520,00 |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0000 | Encargos Especiais | Contribuição ao PASEP |
A |
156.000,00 |
163.800,00 |
171.990,00 |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0198 | Administração da Saúde | Aquisição de Bens Imóveis |
P |
200.000,00 |
– |
– |
0198 | Administração da Saúde | Aquisição de Veículos |
P |
180.000,00 |
– |
– |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0052 | Administração Geral | Construção da Sede do CRAS |
P |
150.000,00 |
– |
– |
0052 | Administração Geral | Implantação da Cozinha Comunitária |
P |
450.000,00 |
– |
– |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0721 | Desporto Comunitário | Cont. da 4ª Etapa do Ginásio Poliesportivo |
P |
100.000,00 |
– |
– |
CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO | |||||
PROGRAMA | AÇÃO |
TIPO |
2011 |
2012 |
2013 |
|
0054 | Manutenção do Gabinete | Manutenção dos Distritos |
A |
204.000,00 |
214.200,00 |
227.052,00 |
Art. 2° Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações técnicas necessárias no programa PPA 2010-2013, a fim de cumprir com art.. 5° da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) que obriga o executivo a compatibilizar as receitas com as despesas.
Art. 3° A fim de compatibilizar os três instrumentos de planejamento, fica o poder executivo autorizado a remeter na mesmo proporção, às referidas emendas ao projeto de lei de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 e Lei Orçamentária Anual – LOA 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 1º de janeiro de 2011,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 7de janeiro de 2011.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal