LEI Nº 776/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a lei orgânica do município suprimindo o artigo 165 e seu parágrafo único, que trata da composição do conselho municipal de educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° Fica suprimido o artigo 165 com seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal