LEI Nº 777/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2011.
EMENDA: INSTITUI A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA (UFMX), MODIFICA E REVOGAM ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, LEI MUNICIPAL N. 439/2000 E LEI Nº 640/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ DAVI PASSOS, Prefeito do Município de Xinguara, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, que servirá de base para a fixação de importâncias correspondentes a tributos e penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei n. 439/2000).
§1o – Os tributos e demais receitas da administração direta e indireta do município, bem como os créditos de qualquer natureza, inclusive os originários de multa, penalidades pecuniárias e acessórias, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados de conformidade com a que vier a sofrer a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX;
§2o – Cada Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX corresponderá a R$ 1,20 (um real e vinte centavos), tendo vigência para o exercício de 2011 e será corrigida anualmente de acordo com o artigo 2º desta lei.
Art. 2º. A atualização monetária dos valores expressos em Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, será realizada anualmente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, utilizando-se para atualização a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medida durante os últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de novembro.
§1o. Em caso de extinção do INPC/IBGE a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituiu ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal.
§2o. Todo e qualquer valor decorrente da legislação municipal será convertido em moeda corrente, utilizando-se para a conversão a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX.
Art. 3º – Os valores venais, referenciais, preços, tarifas, multas, base de cálculo e outras formas de receita serão corrigidas, anualmente, pela Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, salvo quando Lei fixar valores específicos.
Art. 4º. O Parágrafo 2º do Art. 19 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A remissão poderá ser autorizada quando o valor integral do crédito tributário for inferior a 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, e o sujeito passivo for pessoa natural de, comprovadamente, baixa renda e aposentado, que não possua bens, salvo um único imóvel, utilizado para sua própria residência e sua família.”
Art. 5º. O parágrafo único do Art. 76 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A inexatidão ou emissão de elementos no documento de arrecadação sujeitará o contribuinte bem como, nos atos em que intervierem, os Notários, Oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos, à multa de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX.”
Art. 6º. O art. 84 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 – Os notários, oficiais de Registros de Imóveis ou seus prepostos que infringirem os dispostos nos artigos 82 e 83 desta Lei ficam sujeitos á multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, por descumprimento do previsto nos itens I, II, III e multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre o item IV do Art. 83.”
Art. 7º. As letras a, b e c, do § 4º do Art. 95 passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) 250,00 UFMX (duzentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara ao ano para os serviços realizados por profissionais de formação superior;
b) 120,00 UFMX (cento e vinte) Unidades Fiscais do Município de Xinguara ao ano para os serviços realizados por profissionais de formação de nível médio. (AC)
c) 60,00 UFMX (sessenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara ao ano para os serviços prestados por profissionais com escolaridade de primário à 8ª série do ensino fundamental.”
Art. 8º. O art. 143 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143. As infrações serão punidas com as seguintes multas:
I – pela inscrição no cadastro mobiliário da Secretaria de Finanças do Município, depois de iniciada a atividade:
a) pessoas físicas: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por ano ou fração de ano, a contar do início do exercício da atividade;
b) pessoas jurídicas: 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, por mês ou fração de mês, a contar do início do funcionamento.
II – por funcionar com características diferentes das indicadas na inscrição: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, por mês ou fração de mês em que incorreu na infração;
III – por deixar de comunicar ao órgão competente, no prazo estabelecido em Lei, à cessação da atividade ou outras alterações de natureza cadastral: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara;
IV– por utilização de nota fiscal sem autenticação: 250,00 UFMX (duzentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por documento emitido irregularmente;
V – por não fazer escrituração própria para cada estabelecimento que possuir: 150,00 UFMX(cento e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por estabelecimento;
VI – por não observar, na escrituração dos documentos e livros fiscais, as normas estabelecidas na legislação tributária: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por documento;
VI I– por não efetuar o recolhimento do imposto no todo ou em parte, na forma e nos prazos legais:
a) com escrituração fisco–contábil regular e em dia: 20% (vinte por cento) sobre o imposto exigível;
b) com escrituração fisco-contábil atrasada: 40% (quarenta por cento sobre o imposto exigível);
VIII – por não efetuar a autenticação do livro fiscal: 500,00 UFMX (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por exercício;
IX – Pelo atraso na autenticação do livro fiscal do ISSQN dentro do exercício:
a) até 30 dias: 30,00 UFMX;
b) de 31 a 60 dias: 40,00 UFMX;
c) de 61 a 120 dias: 50,00 UFMX;
d) acima de 120 dias: 100,00 UFMX.
X– Cem por cento sobre o valor do imposto recolhido ou a recolher, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos seguintes casos:
a) não inclusão, na escrita, de operações jurídico-tributárias sujeitas ao imposto;
b) emissão de documento fiscal com indicação de valor diferente do valor real da operação jurídico-tributária;
c) existência comprovada de qualquer artifício ou meio fraudulento que vise a diminuir a incidência do imposto.
XI – não emissão de documentos fiscais de responsabilidade do contribuinte: 300,00 UFMX (trezentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara.
XII – 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara nos casos de:
a) documento fiscal impresso sem as características exigidas pela legislação tributária em vigor, por cada documento;
b) utilização de máquina registradora em desacordo com as normas regulamentares, por mês de utilização;
XIII – pela não utilização do equipamento emissor de cupom fiscal, quando obrigado por normas regulamentares: 500,00 UFMX (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês ou fração de mês;
XIV – 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, nas seguintes situações:
a) emissão de documentos fiscais sem o preenchimento das informações exigidas, por documento;
b) emissão de nota fiscal de série diversa da prevista para a operação, por documento;
c) por tipo de documento ou livro fiscal que permaneça em local não autorizado;
d) pelo atraso na escrituração de livro fiscal, por mês ou fração;
e) por documento inutilizado, perdido ou não conservado pelo prazo legal, sem a devida comunicação ao fisco municipal.
f) pela emissão de notas fiscais ou outros documentos regulamentares sem a devida autorização da Secretaria de Finanças, ou pela emissão com prazo de validade vencido, por documento.
g) por nota fiscal não emitida pelo contribuinte imune ou isento.
XV – por extravio ou inutilização de documentos fiscais comunicados ao fisco municipal no prazo de cinco dias úteis, contados da data da ocorrência:
a) 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, se restabelecida a escrita até trinta dias após a data da comunicação;
b) 70,00 UFMX (setenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara restabelecida a escrita após o trigésimo primeiro dia e até o nonagésimo dia, após a data da comunicação;
c) 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara se não restabelecida a escrita após o prazo previsto na alínea anterior, a contar da data da comunicação, renovando-se a multa enquanto perdurar a irregularidade.
XVI – por exercer a atividade depois de afixado o edital de embargo300,00 UFMX (trezentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por dia de funcionamento irregular;
XVII – por tentar o contribuinte embaraçar, dificultar, impedir a ação fiscalizadora ou recusar a entrega de documento regularmente requisitado: 2.000,00 UFMX (dois mil) Unidades Fiscais do Município de Xinguara.
XVIII – por utilização de bilhetes de ingressos não autenticados pela Secretaria Municipal de Finanças pela promotora ou contratada para o evento: 3.000,00 UFMX (três mil) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XIX – por não ser o imposto, no caso de profissionais autônomos, recolhido nos prazos legais: cinqüenta por cento sobre o imposto devido;
XX – por não ser efetuada a retenção pela fonte pagadora do imposto a que estiver obrigada: multa de cinqüenta por cento do valor do imposto, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável;
XXI – por ausência, não apresentação, inexatidão ou preenchimento incompleto das informações fiscais mensais dos serviços:
a) 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês-calendário ou fração de mês, na hipótese de atraso na entrega das informações fiscais no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto;
b) 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês-calendário ou fração de mês, mediante ação fiscalizatória, na hipótese da não entrega das informações fiscais no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto;
c) cinco por cento sobre o valor das notas fiscais omitidas ou apresentadas nas informações fiscais de forma inexata ou incompleta;
d) 30,00 UFMX (trinta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês-calendário ou fração de mês, ao contribuinte que, não sendo sujeito ao recolhimento do ISSQN, porém sendo tomador de serviços ou deixar de apresentar as informações fiscais;
e) 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, referente às notas fiscais recebidas de terceiros e omitidas nas informações fiscais.”
Art. 9º. Alínea c, do inciso II, do parágrafo 2º, do Art. 148, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) a Contribuição que tiver valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX;”
Art. 10. O Art. 154 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 – A Contribuição de Melhoria, calculada na forma do artigo 133, será, para efeito do lançamento, convertida em números de Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, pelo valor vigente à data de ocorrência de seu fato gerador.
Parágrafo único – Para os fins da quitação antecipada da Contribuição, tomar-se-á o valor da Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX.”
Art. 11. Os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 171 da Lei n. 439/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Para o recolhimento da Taxa, tomar-se-á o valor da Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX.
§ 3º – Para a quitação antecipada da Taxa adotar-se-á o valor da Unidade Fiscal Municipal de Xinguara – UFMX.
§ 4º – Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, excetuam-se as Taxas por uso de terminais rodoviários, aeroportos, cemitérios e terminais de embarques.”
Art. 12. O art. 176 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176 – As infrações às normas relativas à Taxa sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
I – infrações relativas à inscrição e às alterações cadastrais: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixam de efetuar, na forma e prazos regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais ou seus respectivos cancelamentos, quando apurados por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início;
II – infrações relativas às declarações de dados: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixarem de apresentar quaisquer declarações a que obrigados, ou o fizerem com dados inexatos ou omissão de elementos indispensáveis à apuração da Taxa devida, na forma e prazos regulamentares;
III – infrações relativas à ação fiscal:
a) multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que recusarem a exibição da inscrição, da declarações de dados ou de quaisquer outros documentos fiscais, embaraçarem a ação fiscal ou sonegarem documentos para a apuração da Taxa;
b) multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que não mantiverem no estabelecimento os documentos relativos à inscrição no cadastro e posteriores alterações, bem como os documentos de arrecadação;
IV – infrações para as quais não haja penalidade específica prevista nesta Lei: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX.”
Art. 13. O art. 190 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190 – As infrações às normas relativas à Taxa sujeitam o infrator as seguintes penalidades:
I – infrações relativas à inscrição e às alterações cadastrais: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixarem de efetuar, na forma e prazos regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais ou o seu respectivo cancelamento, quando apurados por meio de ação fiscal ou denunciados após o seu início;
II – infrações relativas às declarações de dados de natureza tributária: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixarem de apresentar quaisquer declarações a que obrigados, ou o fizerem com dados inexatos ou omissão de elementos indispensáveis à apuração da taxa devida, na forma e prazos regulamentares;
III – infração relativas à ação fiscal: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, aos que recusarem a exibição do registro de anúncio, da inscrição, da declaração de dados ou de quaisquer outros documentos, embaraçam a ação fiscal ou sonegarem documentos para apuração da Taxa;
IV – infrações para as quais não haja penalidade específica prevista nesta Lei: multa de 23,00 (vinte e três) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX a (oitenta e três) 83,00 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX).”
Art. 14. O Art. 191 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191 – Na aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas às Taxas, que tenham por base a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, será adotado o valor vigente do mês da lavratura do auto de infração correspondente.”
Art. 15. O art. 212 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212 – A Taxa, que independe de lançamento de ofício, será arrecadada de acordo com o espaço ocupado pelo interessado, a razão de 150,00 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX por ano e por metro quadrado ocupado, podendo, o valor correspondente, ser divisível por 12 (doze) meses.”
Art. 16. Art. 216 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 216 – Não serão efetuados lançamentos complementares nem lavrados autos de infração, relativos aos tributos de que trata esta Lei, quando o total dos respectivos créditos, considerados multas moratórias e demais acréscimos, importar em quantias inferior a 100,00 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX.”
Art. 17. Acrescenta-se na Lei n. 439/2000, o Art. 218-A, com a seguinte redação:
“Art. 218-A – Para todos os efeitos deste Código e das demais leis municipais fica eleito como índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias, o índice de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).”
Art. 18. As tabelas II e III anexas a Lei nº 439/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ATIVIDADE |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
VALOR DA TAXA EM UFMX |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
120,00 |
|
POR CADEIRA |
50,00 |
|
POR CADEIRA |
25,00 |
|
Pequeno porte
Médio porte Grande porte |
10,00/dia 15,00/dia 20,00/dia |
|
ANUAL |
0,60 MT2 |
|
ANUAL |
0,70 MT2 |
|
ANUAL |
150,00 |
|
ANUAL |
20,00 |
|
MENSAL |
10,00 |
|
ANUAL |
0,60 MT2 |
|
ANUAL |
0,70/MT2 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
250,00 |
|
ANUAL |
400,00 |
|
ANUAL |
750,00 |
|
ANUAL |
300,00 |
|
ANUAL POR BOMBA |
100,00 |
Até 40 botijões De41 a120 botijões De121 a480 botijões De481 a1.920 botijões De1.921 a3840 botijões De3.841 a7.680 botijões Acima de 7.681 botijões |
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL |
50,00 100,00 200,00 300,00 400,00 500,00 700,00 |
a – Até 10 Apartamentos b – de11 a20 Apartamentos c – de21 a30 Apartamentos d – Acima de 30 Apartamentos e – Suíte Especial |
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL |
250,00 350,00 450,00 600,00 40,00 |
a – Até 10 Apartamentos b – de11 a20 Apartamentos c – de21 a30 Apartamentos d – Acima de 30 Apartamentos |
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL |
150,00 200,00 250,00 300,00 |
a – Até 10 Apartamentos b – de11 a20 Apartamentos c – de21 a30 Apartamentos d – Acima de 30 Apartamentos |
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL |
100,00 150,00 200,00 250,00 |
a – Até10 Quartos b – de11 a20 Quartos c – de21 a30 Quartos d – Acima de30 Quartos |
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL |
50,00 100,00 150,00 200,00 |
|
ANUAL |
2.000,00 |
|
ANUAL |
1.000,00 |
|
ANUAL |
250,00 |
|
ANUAL |
20,00 |
|
ANUAL |
30,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
300,00 |
|
ANUAL |
500,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
150,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
150,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
250,00 |
|
ANUAL |
300,00 |
|
ANUAL |
350,00 |
|
ANUAL |
15,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
400,00 |
|
ANUAL |
500,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
50,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
150,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
300,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
200,00 |
|
ANUAL |
500,00 |
|
ANUAL |
300,00 |
|
ANUAL |
250,00 |
60. Execução de Construção civil de obras hidráulicas e similares |
ANUAL |
500,00 |
61. Pavimentação, obras e pedra britada |
ANUAL |
700,00 |
62. Terraplenagem e serviços de mecanização agrícola |
ANUAL |
600,00 |
63. Imobiliárias
a) PEQUENO PORTE – Até 200 lotes
b) MÉDIO PORTE – de 201 lotes até 750 lotes
c) GRANDE PORTE – acima de 750 lotes |
ANUAL ANUAL ANUAL |
250,00 500,00 1.200,00 |
TABELA III
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
ATIVIDADES |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
VALOR DA TAXA EM UFMX |
|
ANUAL |
5,00 |
|
ANUAL |
100,00 |
|
ANUAL |
50,00 |
|
ANUAL |
10,00 |
|
MENSAL |
5,00 |
Art. 19. As tabelas I, II e III anexas a Lei nº 640/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I
TABELA IV VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA |
||
Uso/ Destinação do Imóvel |
Período de incidência |
Valor da Taxa em UFMX |
1. Imóveis com destinação, exclusivamente, residencial horizontal. |
Anual |
20,00 |
2. Apartamento, exclusivamente, residencial. |
Anual |
20,00 |
3. Escritórios profissionais, estabelecimentos prestadores de serviço em geral, sedes de associações e instituições, templos e clubes de serviços. |
Anual |
100,00 |
4. Comércio de alimentos e bebidas |
Anual |
20,00 |
5. Supermercados, hipermercados e atacados. |
Anual |
250,00 |
6. Bares, restaurantes e similares. |
Anual |
50,00 |
7. Indústrias químicas. |
Anual |
100,00 |
8. Outros estabelecimentos comerciais e industriais de pequeno porte |
Anual |
50,00 |
9. Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis com uma bombas, materiais inflamáveis e explosivos, |
Anual
|
100,00
|
10. Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis de duas a quatro bombas, materiais inflamáveis e explosivos, |
Anual
|
200,00
|
11.Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis, com mais de quatro bombas, materiais inflamáveis e explosivos |
Anual |
300,00 |
12. Indústrias e Comércios de médio e grande porte |
Anual |
50,00 |
13. Hospitais, Maternidades Prontos Socorros e Instituto Médico Legal |
Anual |
500,00 |
14. Clinicas, Sanatórios, Ambulatórios, Necrotérios, Laboratórios, Clinicas Veterinárias, Bancos de Sangue, Gabinetes Odontológicos e Consultórios |
Anual |
150,00 |
15. Farmácias, Drogarias e Estabelecimentos Congêneres |
Anual |
50,00 |
TABELA II
TABELA VI VALORES DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTO |
||
ATIVIDADES |
Período de incidência |
Valor da Taxa em UFMX |
1. Licenciamento e fiscalizações de construções novas e reformas com o aumento da área existente:
1.1 Imóveis de uso exclusivamente residencial, horizontal ou vertical: 1.1.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e um só pavimento: |
Anual |
1,00/M2 |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
1,00/M2 |
1.1.2 Com área ( a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e dois ou mais pavimentos: |
Anual |
1,00/M2 |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se. |
Anual |
1,00/M2 |
1.1.3 Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 e até 200m2 e um ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,50/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,50/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se. |
Anual |
1,50/M2 |
1.1.4 Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200m2 e um ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
3,00M2 |
1.1.5 Prédio de apartamento até quatro pavimentos: | ||
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
3,00/M2 |
1.1.6 Prédios de apartamento de cinco ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
3,00/M2 |
1.2. Imóveis destinados a escritórios profissionais, de prestação de serviço em geral, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos: |
|
|
1.2.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e um só pavimento; |
Anual |
1,00/M2 |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00M2 |
1.2.2. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e de dois ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.2.3. Com área(a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 e até 200m2 e um ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.2.4. Com área ( a ser construída ou acrescida) superior a 200m2 e um ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.2.5. prédios de até quatro pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
3,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
3,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
3,00/M2 |
1.2.6. Prédios de até cinco ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
3,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
3,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
3,00/M2 |
1.3. Imóveis de uso comercial e industrial: |
|
|
1.3.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e um só pavimento: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
1,00/M2 |
1.3.2. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e de dois ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para o alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.3.3. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 e até 200m2 e um ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.3.4. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200m2 e um ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.3.5. Prédios de até quatro pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
3,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
3,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
3,00/M2 |
1.3.6. Prédios de cinco ou mais pavimentos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição de alvará de licença |
Anual |
4,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
4,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
4,00/M2 |
1.4. No caso do uso misto, a taxa será calculada pelo item da tabela ao qual corresponda ao uso predominante do imóvel, assim entendido aquele para o qual destina a maior parte de sua área. No caso da impossibilidade de aplicação deste critério, a taxa será calculada pelo item que corresponder ao seu maior valor. |
|
|
1.5. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos: |
|
|
1.5.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2: |
|
|
a – exame e verificação d projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.5.2. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 : |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.6. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos: |
|
|
1.6.1. Com área (a ser construída ou acrescida) até 120m2: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
1,00/M2 |
1.6.2. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
1.7. Construções funerárias, pela expedição dos alvarás de licença e de aprovação de jazigo. |
Anual |
5,00/M2 |
2. reformas sem aumento de área: |
|
|
2.1. Imóveis de uso exclusivamente residencial, inclusive prédios de apartamentos: |
Anual |
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
1,00/M2 |
2.2. Imóveis de uso misto ou comercial, industrial, de apresentação de serviços em geral, inclusive escritórios profissionais, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos; |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
2.3. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
2,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
2,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
2,00/M2 |
2.4. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – vistorias |
Anual |
1,00/M2 |
c – expedição do alvará de construção e habite-se |
Anual |
1,00/M2 |
3. Construção de muros, tapumes, andaimes, movimentos de terra e alinhamentos: |
Anual |
0.50/M |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
0.50/M |
b – expedição do alvará de construção |
Anual |
0.50/M |
4. Demolições: |
|
|
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
1,00/M2 |
b – expedição do alvará de demolição |
Anual |
1,00/M2 |
5. Instalação de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes: |
Anual |
1,00/M2 |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença para instalação |
Anual |
1,00/M2 |
b – expedição do alvará de licença para entrega ao uso particular ou público |
Anual |
1,00/M2 |
6. Arruamentos e loteamentos: |
|
|
6.1. Terrenos com área até 5.000m2: |
Anual |
0.20/M2 |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
0.20/M2 |
b – vistorias |
Anual |
0.20/M2 |
c – expedição do alvará de aprovação |
Anual |
0.20/M2 |
6.2. Terrenos com áreas superiores a 5.000m2: |
Anual |
0.30/M2 |
a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
Anual |
0.30/M2 |
b – vistorias |
Anual |
0.30/M2 |
c – expedição do alvará de aprovação |
Anual |
0,30/M2 |
7. Atos do Setor de Terras Patrimoniais |
|
|
7.1 Emissão de Título Definitivo de Propriedade
Setor 01 Setor 02 Setor 03 |
|
1,00/M2 0,90/M2 0,80/M2 |
7.2 Emissão de 2ª Via de Título Definitivo de Propriedade
Setor 01 Setor 02 Setor 03 |
|
0,70/M2 0,60/M2 0,50/M2 |
7.3 Emissão de Titulo Definitivo de Propriedade (Desdobramento) |
|
0,40/M2 |
7.4 Emissão de Titulo Definitivo de Propriedade (Anexação) |
|
0,10/M2 |
7.5 Emissão de Titulo Definitivo de Propriedade ( Ratificação) |
|
0,10/M2 |
7.6 Vistoria e Medição de Lotes Urbanos |
|
0,20/M2 |
7.7 Alvará para construção até120 M2e até 02 pavimentos |
|
1,00/M2 |
7.8 Alvará para construção acima de120 M2e até 02 pavimentos |
|
1,50/M2 |
7.9 Transferências de Processos |
POR ATO |
30,00 |
7.10 Reaver processos antigos |
POR ATO |
20,00 |
TABELA III
A N E X O I PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA |
T A B E L A I | ||||
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² em UFMX |
CENTRO |
||||
Av. Xingu (Amazônia até Minas Gerais) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Brasil (Amazônia até Petrônio Portela ) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Brasil Petrônio Portela Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Cecília Meireles ( Amazônia até Guajajaras) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Cecília Meireles ( Guajajaras até Petrônio Portela) |
Centro |
01 |
01 |
73,00 |
Rua Cecília Meireles (da Petrônio Portela até Minas Gerais) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes ( Av. Amazonas até rua Carajás) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (Rua Carajás até rua Petrônio Portela |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (Rua Petrônio Portela até rua Goiás) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (Rua Goiás até a Av. Minas Gerais |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Raul Bopp ( Av. Amazonas até a Rua Duque de Caxias) |
Centro |
01 |
04 |
55,00 |
Rua Raul Bopp ( rua Duque de Caxias até a Av. Francisco Caldeira Castelo Branco) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Raul Bopp (Av. Francisco Caldeira Castelo Branco até a rua Paraná) |
centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Raul Bopp (rua Paraná até a Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Cruz e Souza (Av. Amazonas até Pioneiro) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Cruz e Souza (rua dos Pioneiros até Av. Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Borba Gato (Av. Amazonas até a Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Av. Lauro Sodré (AV.Amazonas até a Av. Francisco Caldeira Castelo Branco). |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
AV. Lauro Sodré (Av. Francisco Caldeira Castelo Branco até Av. Minas Gerais |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Vinícius de Moraes (Av. Amazonas até a rua Maranhão) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Vinícius de Moraes (rua maranhão até a Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Rio Tapajós ( Av. Amazonas até a rua Maranhão |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Rio Tapajós ( rua Maranhão até a Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Rio Araguaia ( Amazonas até a rua Duque de Caxias) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Rio Araguaia (rua Duque de Caxias até a rua Marechal Rondon ) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Rio Araguaia (rua Marechal Rondon até a Av. Minas Gerais) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Rio Vermelho (rua barão do Rio Branco até a rua Pontes de Miranda) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Rio Itacaiunas (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Rio Maria (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda) |
Centro |
01 |
05 |
44,00 |
Rua Ouro e Prata (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda) |
Centro |
01 |
06 |
40,00 |
Rua Tancredo Neves (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda) |
Centro |
01 |
06 |
40,00 |
Av. Amazonas (Av. Xingu até a rua Cecília Meireles) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Av. Amazonas (rua Cecília Meireles até a rua cruz e Souza) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Av. Amazonas (rua Cruz e Souza até rua rio Araguaia) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Carajás (Av. Xingu até a rua Brasil) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Carajás (rua Brasil até a rua Cecília Meireles) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Carajás (Cecília Meireles até a rua Raul Bopp |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Guajajaras (Av. Xingu até a rua Brasil) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Guajajaras (rua Brasil até a Rua Raul Bopp) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Guajajaras (rua Raul Bopp até a Av. Lauro Sodré) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Guajajaras ( Av. Lauro Sodré até rua rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Gorotire ( Av. Xingu até a rua Rio Tapajós) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Gorotire (rua rio Tapajós até a rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Duque de Caxias (Av. Xingu até a rua rio Araguaia) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Barão do Rio Branco (Av. Xingu até a Rua Brig. Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Barão do Rio Branco (Rua Eduardo Gomes até Vinicius de Morais) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Barão do Rio Branco (Rua Vinicius de Moraes até Rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Av. Francisco C.C. Branco (Av. Xingu até Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Av. Francisco C.C.Branco ( Rua Eduardo Gomes ata Av. Lauro Sodré) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Av. Francisco C.C.Branco (Av. Lauro Sodré até a Rua Rio Tapajós) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Av. Francisco C.C. Branco (Rua Rio Tapajós até Rua Vermelho) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Av. Francisco C.C. Branco (Rua Rio Vermelho até Rua Tancredo Neves) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Mal. Rondon (Av. Xingu até Rua Brig. Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Mal. Rondon (Rua Brig. Eduardo Gomes até Rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Mal. Rondon (Rua Rio Araguaia até Rua Rio Itacaiunas) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Mal. Roandon ( Rua Rio Itacaiunas até Rua Tancredo Neves) |
Centro |
01 |
04 |
57,00 |
Rua Mal. Cordeiro de Farias (da Av. Xingu até Rua Brig. Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Maal. Cordeiro de Farias (da Rua Brig. Eduardo Gomes até Rua Borba Gato |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Mal. Cordeiro de Farias (da Rua Borba Gato até Rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Mal. Cordeiro de Farias (da Rua Rio Araguaia até Rua Tancredo Neves) |
Centro |
01 |
05 |
44,00 |
Rua Petrônio Portela (av. Xingu até Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Petrônio Portela (Eduardo Gomes até Rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Petrônio Portela (Rua Rio Araguaia até Rua Tancredo Neves) |
Centro |
01 |
05 |
44,00 |
Rua Pontes de Miranda (Av. Xingu até a Rua Brig. Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua pontes de Miranda (Rua Brig.Eduardo Gomes até Rua Vinicius de Moraes) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua pontes de Miranda (Rua Vinicius de Moraes até Rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua pontes de Miranda (Rio Araguaia até Rua a Rua Tancredo Neves) |
Centro |
01 |
05 |
44,00 |
Rua Maranhão (Av. Xingu até a Rua brig. Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Maranhão (Rua Brig. Eduardo Gomes até a Rua Borba Gato) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Maranhão (Rua Borba Gato até a Rua Rio Tapajós) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Maranhão (Rua Rio Tapajós até a Rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
05 |
44,00 |
Rua Goiás (Av. Xingu até a rua Brigadeiro Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Goiás (rua Brigadeiro Eduardo Gomes até a rua Vinicius de Moraes) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
Rua Goiás (rua Vinícius de Moraes até a rua Rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
85,00 |
Rua Paraná ( Av. Xingu até a rua Brigadeiro Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Paraná (rua Brigadeiro Eduardo Gomes até rua rio Araguaia) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Rua Rio Grande do Sul ( Av. Xingu até rua Brigadeiro Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Rua Rio Grande do Sul (rua Eduardo Gomes até a Av. Lauro Sodré) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Av. Minas Gerais (Av. Xingu até a rua Brigadeiro Eduardo Gomes) |
Centro |
01 |
01 |
85,00 |
Av. Minas Gerais (rua Brigadeiro Eduardo Gomes até a Av. Lauro Sodré) |
Centro |
01 |
02 |
73,00 |
Av. Minas Gerais ( Av. Lauro Sodré até a rua Rio Araguiaia) |
Centro |
01 |
03 |
71,00 |
NOBRE |
||||
Av. Xingu (Av. Amazonas até a rua Rio Grande do Sul |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Adiel Alves (Av. Amazonas até a rua Ipê) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Jair Ribeiro Campos (Av. Amazonas até a rua Ipê) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Palmeira |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua das Arueiras |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua das Castanheiras ( rua Mogno até a rua Pau Brasil) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua das Castanheiras ( rua Pau Brasil até a rua Guriatã) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua das Castanheiras (rua Guriatã até a rua 1º de Maio) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua das Castanheiras ( rua 1º de Maior até até a rua Rio Grande do Sul) |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Rua Serra Norte (Av. Amazonas até a rua Jatobá) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Serra Norte ( rua Jatobá até a rua Taúba) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Serra Norte (rua Taúba até a rua Rio Grande do Sul) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Água Azul |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Rua Dr. Fidélis (Taúba até a rua Rio Grande do Sul) |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Rua São Paulo |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Rua Tucumã ( rua Guanabara até a rua Rio Grande do Sul) |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Av. Amazonas ( Av. Xingu até a rua Serra Norte) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Av. Amazonas ( rua Serra Norte até rua Tangará) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua dos Viajantes |
Nobre |
02 |
04 |
17,47 |
Rua Ipê ( Av. Xingu até a rua Tangará ) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Mogno ( Av. Xingu até a rua Serra Norte |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Mogno (rua Serra Norte até a rua Tangará) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Jatobá ( Av. Xingu até a rua Tangará ) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Pau Brasil ( Av. Xingu até a rua Tangará ) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Pau D’arco ( Av. Xingu até a rua Serra Norte) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Taúba ( Av. Xingu até a rua Serra Norte) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Taúba ( rua Serra Norte até a rua São Paulo) |
Nobre |
02 |
4 |
17,47 |
Rua Gonçalves Ledo ( Av. Xingu até a rua Serra Norte) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Gonçalves Ledo ( rua Serra Norte até rua São Paulo) |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Rua Uirapuru ( Av. Xingu até a rua Serra Norte) |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua Uirapuru ( rua Serra Norte até a rua São Paulo) |
Nobre |
02 |
04 |
17,47 |
Rua Gruriatã ( Av. Xingu até a rua Serra Norte |
Nobre |
02 |
01 |
83,00 |
Rua 7 de Setembro ( Av. Xingu até a rua serra Norte) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua 7 de setembro ( rua Serra Norte até a rua Tucumã) |
Nobre |
02 |
03 |
32,00 |
Rua 1º de Maio ( Av. Xingu até a rua Tucumã) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
Rua Rio grande do Sul ( Av. Xingu até a rua Tucumã) |
Nobre |
02 |
02 |
60,00 |
ITAMARATY I E II |
||||
Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco (rua Tancredo Neves até rua 10) |
Itamaraty I |
03 |
03 |
22,56 |
Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco (rua 10 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua Barão do Rio Branco ( rua Tancredo Neves até rua 10) |
Itamaraty I |
03 |
03 |
22,56 |
Rua Barão do Rio Branco ( rua 10 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua Duque de Caxias ( rua Tancredo Neves até rua 08) |
Itamaraty I |
03 |
01 |
47,00 |
Rua Duque de Caxias ( rua 08 até a rua 12) |
Itamaraty II |
03 |
03 |
22,56 |
Rua Duque de Caxias ( rua 12 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua Gorotire ( rua Ouro e Prata até a rua 02) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Gorotire (rua 02 até a rua 04) |
Itamaraty I |
03 |
01 |
47,00 |
Rua Gorotire (rua 04 até a rua 10) |
Itamaraty I e II |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Gorotire (rua 10 até a rua 15) |
Itamaraty I e II |
03 |
03 |
22,56 |
Rua Guajajaras (rua Ouro e Prata até a rua 10) |
Itamaraty I e II |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Guajajaras ( rua 10 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
03 |
22,56 |
Rua dos Pioneiros ( rua Ouro e Prata até a rua 10) |
Itamaraty I e II |
03 |
02 |
34,00 |
Rua dos Pioneiros (ruas 10 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 7 ( rua Tancredo Neves até a rua 4) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 7 (rua 4 até a rua 6) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 07 ( rua 04 até a rua 12) |
Itamaraty I e II |
03 |
03 |
22,56 |
Rua 07 ( rua 12 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 16 ( rua 6 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 17 ( rua 8 até a rua 15) |
Itamaraty II |
03 |
04 |
13,50 |
Rua Ouro e Prata (Av. Amazonas até a rua Duque de Caxias) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Tancredo Neves (Av. Amazonas até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua02 (Av. Amazonas até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 01 ( Av. Amazonas até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
01 |
47,00 |
Rua João L. C. Pereira (Av. Amazonas até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 04 (Av. Amazonas até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 04 (Av. Amazonas até a Rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 05 ( Av. Amazonas até a Rua 07 ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 06 ( Av. Amazonas até a rua 07 ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 06 ( Rua 07 até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 06 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 06 ( Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 09 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 09 (Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 10 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 10 (Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 11 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 11 (Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 12 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 12 (Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 13 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 13 (Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 14 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 14 (Rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua 15 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros ) |
Itamaraty I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua 15 (rua dos Pioneiros até a Av. Francisco C. C. Branco ) |
Itamaraty I |
03 |
02 |
34,00 |
MARAJOARA I |
||||
Rua Rio Araguaia ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco ) |
Marajoara I |
03 |
01 |
47,00 |
Rua Rio Vermelho ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco ) |
Marajoara I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Rio Itacaiunas ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco ) |
Marajoara I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Rio Maria ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco ) |
Marajoara I |
03 |
03 |
22,56 |
Rua Ouro e Prata ( Av. Amazonas até a rua Guajajaras ) |
Marajoara I |
03 |
04 |
13,50 |
Rua Ouro e Prata ( Rua Guajajaras até a rua Barão do Rio Branco ) |
Marajoara I |
03 |
03 |
22,56 |
Av. Amazonas ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata ) |
Marajoara I |
03 |
01 |
47,00 |
Rua dos Pioneiros ( Rua Rio Araguaia até a Rua Rio Itacaiunas ) |
Marajoara I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua dos Pioneiros ( Rua Rio Itacaiunas até a Ouro e Prata ) |
Marajoara I |
03 |
03 |
22,56 |
Rua Guajajaras ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata ) |
Marajoara I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Gorotire ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata ) |
Marajoara I |
03 |
02 |
34,00 |
Rua Duque de Caxias ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata ) |
Marajoara I |
03 |
01 |
47,00 |
Rua Barão do Rio Branco ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata ) |
Marajoara I |
03 |
02 |
34,00 |
MARAJOARA II |
|
|
|
|
Rua Francisco Matarazzo (ruas das Margaridas até rua Cedro) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Francisco Matarazzo (rua Rubi até a rua das Esmeraldas) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Francisco Matarazzo (rua das Esmeraldas até a rua Osvaldo Cruz) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Severo Gomes ( rua das Margaridas até a rua Guadalajara) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Severo Gomes (rua Guadalajara até a rua Saturno) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Cedro ( rua das Ametistas até a rua Rui Hiag de Melo) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Av. Orlando Luis Muraro ( rua das Margaridas até a rua Washington Luis) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Av. Orlando Luis Muraro ( rua Washington Luis até a rua saturno) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Dom João VI ( rua das Ametistas até a rua Rui Hiag de Melo) |
Marajoara II |
04 |
03 |
14,49 |
Rua Dom João VI ( rua rua Rui Hiag de Melo até rua Washington Luis) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Dom João VI ( rua Washington Luis até a rua Saturno) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Valdeis Divino Dutra ( rua das Margaridas até a rua Topázio) |
Marajoara II |
04 |
03 |
14,49 |
Rua Valdeis Divino Dutra (rua Topázio até Saturno) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Princesa Izabel ( rua das Ametistas até a rua Saturno) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua do Cedro ( rua das Ametistas até a rua Rui Hiagui de Melo ) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua das Margaridas ( rua Francisco Matarazzo até a rua Valdeis Divino Dutra |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Rodrigues Alves ( Francisco Matarazzo até a rua Valdeis Divino Dutra |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua das Ametistas ( rua severo Gomes até a rua das Acácias) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua das Ametistas (rua das Acácias até Valdeis Divino Dutra) |
Marajoara II |
04 |
03 |
14,49 |
Rua das Ametistas ( rua Valdeis Divino Dutra até a rua Princesa Izabel |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Monteiro Lobato ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Monteiro Lobato ( rua Severo Gomes até a rua das Acácias) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Monteiro Lobato ( rua das Acácias até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
03 |
14,49 |
Rua Rubi |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Hiagui de Melo ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Hiagui Melo (rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Topázio ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Topázio ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua das Esmeraldas ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua das Esmeraldas ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Turmalina ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Turmalina ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Braz Cubas ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes ) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Braz Cubas ( rua Severo Gomes até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Braz Cubas ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Washington Luis ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Washington Luis ( rua severo Gomes até a Dom João VI) |
Marajoara |
04 |
01 |
27,00 |
Rua Washington Luis ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel ) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Erivelton Martins ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Erivelton Martins ( rua Severo Gomes até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
03 |
14,49 |
Rua Erivelton Martins ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Central ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Central ( rua Severo Gomes até a rua Valdeis Divino Dutra) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Guadalajara ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Guadalajara ( rua Severo Gomes até a rua Valdeis Divino Dutra) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Osvaldo Cruz ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes) |
Marajoara II |
04 |
02 |
19,99 |
Rua Osvaldo Cruz ( Rua Severo Gomes até a rua Dom João VI) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Cora Coralina ( rua Francisco Matarazzo até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Fernando Pessoa ( rua Francisco Matarazzo até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Júpter ( rua Francisco Matarazzo até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Marte ( rua Francisco Matarazzo até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
Rua Saturno ( rua Francisco Matarazzo até a rua Princesa Izabel) |
Marajoara II |
04 |
04 |
9,00 |
SELECTAS |
||||
Rua São Paulo |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Carlos Chagas |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Clara Nunes |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Tucumã ( rua Uirapuru até rua Jânio Quadros) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Tucumã ( rua Jânio Quadros até a rua Costa e Silva) |
Selectas |
05 |
03 |
7,99 |
Av. Tiradentes ( rua Uirapuru até a rua Jânio Quadros) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Av. Tiradentes ( rua Jânio Quadros até a rua Costa e Silva) |
Selectas |
05 |
03 |
7,99 |
Rua Alberto Santos Dumont ( rua Uirapuru até a rua Jânio Quadros) |
selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Alberto Santos Dumont ( rua Jânio Quadros até a rua Costa e Silva) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Irapurú ( rua São Paulo até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Marechal D. da Fonseca ( rua São Paulo até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Machado de Assis ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua 07 de Setembro ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Padre Antonio Vieira ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Osvaldo de Andrade ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Américo Vespucio ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Machado de Assis ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua Jânio Quadros ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
02 |
13,20 |
Rua José de Alencar ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
7,99 |
Rua Ruy Barbosa ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Anita Garibaldi ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Castro Alves ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Presidente Medice ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Floriano Peixoto ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Eurico Dutra ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
Rua Costa e Silva ( rua Tucumã até a rua Santos Dumont ) |
Selectas |
05 |
03 |
13,20 |
BABUZINHO |
||||
Av. Minas Gerais (rua Rio Araguaia até a rua Tancredo Neves) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Paraná ( rua Rio Araguaia até a rua Itacaiunas) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Goiás (Rua Rio Araguaia até a rua Tancredo Neves |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Maranhão ( Rua Rio Araguaia até a rua Tancredo Neves) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Rio Araguaia ( Av. Minas Gerais até a Rua Maranhão ) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Rio Vermelho ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda ) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Rio Maria ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda ) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Ouro e Prata ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda ) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Ouro e Prata ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda ) |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Tancredo Neves ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda |
Bambuzinho |
06 |
03 |
13,20 |
NOVO HORIZONTE |
||||
Rua Pontes de Miranda (rua Tancredo Neves até a rua João Luis Pereira Carvalho) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
Rua Petrônio Portela(rua Tancredo Neves até a rua João Luis Pereira Carvalho) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
Rua Marechal Cordeiro de Farias (rua Tancredo Neves até a rua João Luis Pereira Carvalho) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
Rua Tancredo Neves ( Rua Marechal C. de Farias até a Rua Pontes de Miranda ) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
Rua 02 ( Rua Marechal C. de Farias até a Rua Pontes de Miranda ) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
Rua 03 ( Rua Marechal C. de Farias até a Rua Pontes de Miranda ) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
Rua João L. de C. Pereira ( Rua Marechal C. de Farias até a Rua Pontes de Miranda ) |
N. Horizonte |
06 |
04 |
7,99 |
ALTO ARAGUAIA |
||||
Rua Marechal Cordeiro de Farias (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho). |
Alto Araguaia |
06 |
04 |
7,99 |
Rua Ouro Verde (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho). |
Alto Araguaia |
06 |
04 |
7,99 |
Rua Marechal Rondon (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho). |
Alto Araguaia |
06 |
04 |
7,99 |
Rua Ama Nery (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho). |
Alto Araguaia |
06 |
04 |
7,99 |
Av. Francisco Caldeiras C. Branco (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho). |
Alto Araguaia |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Tancredo Neves ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Marechal C. de Farias ) |
Alto Araguaia |
06 |
03 |
13,20 |
Rua 02 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Marechal C. de Farias |
Alto Araguaia |
06 |
03 |
13,20 |
Rua 03 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Marechal C. de Farias |
Alto Araguaia |
06 |
03 |
13,20 |
Rua João Luiz de c. Pereira ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Marechal C. de Farias ) |
Alto Araguaia |
06 |
03 |
13,20 |
BELA VISTA I |
||||
Rua Osmir Lazaro Reis (rua 05 até a rua 08) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Ailton Sena (rua 05 até a rua 08) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
Rua Mario Covas (rua 05 até a rua 08) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
Rua 05 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas ) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
Rua 06 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas ) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
Rua 08 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas ) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
Rua 09( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas ) |
Bela Vista |
06 |
03 |
13,20 |
ITAMARATY I e II |
||||
Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco ( Rua 04 até a rua 08) |
Itamaraty |
06 |
03 |
13,20 |
Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco ( Rua 08 até a rua 15) |
Itamaraty |
06 |
04 |
7,99 |
TANAKA |
||||
Av. Minas Gerais ( Av. Xingu até a rua Hiroshima) |
Tanaka |
07 |
01 |
25,87 |
Av. Minas Gerais ( rua Hiroshima até a rua Itaipavas) |
Tanaka |
07 |
02 |
18,48 |
Av. Minas Gerais ( rua Itaipavas até a rua Alacilândia) |
Tanaka |
07 |
03 |
13,20 |
Rua Luis Pedro Zambotto (rua Sol Nascente até a rua Hiroshima) |
Tanaka |
07 |
01 |
25,87 |
Rua Luis Pedro Zambotto (rua Hiroshima até a rua São Geraldo) |
Tanaka |
07 |
02 |
18,48 |
Rua Luis Pedro Zambotto (rua São Geraldo até a rua Barreira de Campos) |
Tanaka |
07 |
03 |
13,20 |
Rua Luis Pedro Zambotto (rua Barreira de Campos até a rua Alacilandia ) |
Tanaka |
07 |
04 |
7,92 |
Rua Valter Fernandes ( rua Sol Nascente até a rua Floresta ) |
Tanaka |
07 |
03 |
13,20 |
Rua Valter Fernandes ( rua Floresta até a rua Alacilandia ) |
Tanaka |
07 |
04 |
7,92 |
Rua Antonio Cury ( rua Sol Nascente até a rua Floresta ) |
Tanaka |
07 |
03 |
13,20 |
Rua Antonio Cury ( rua Floresta até a rua Alacilandia ) |
Tanaka |
07 |
04 |
7,92 |
Rua Elis Costa ( rua Sol Nascente até a rua Floresta ) |
Tanaka |
07 |
04 |
7,92 |
Rua Elis Costa ( rua Floresta até a rua Alacilandia ) |
Tanaka |
07 |
04 |
7,92 |
Rua Valdecy João da Cruz ( rua Sol Nascente até a rua Floresta ) |
Tanaka |
07 |
04 |
7,92 |
Rua Valdecy João da Cruz ( rua Floresta até a rua Alacilândia ) |
Tanaka |
07 |
05 |
7,92 |
Av. Minas Gerais , rua 01, rua 03 (Av. Xingu até a rua Sol Nascente ) |
Tanaka |
07 |
01 |
25,87 |
Rua 05, Rua 07, Rua 09 e Rua 11 (Av. Xingu até a rua Sol Nascente ) |
Tanaka |
07 |
02 |
18,48 |
Rua 11, Rua 13, Rua 15, Rua 17, Rua 19, Rua 21 (Av. Xingu até a rua Sol Nascente ) |
Tanaka |
07 |
03 |
13,20 |
AREA DE EXPANSÃO URBANA |
||||
Área de expansão urbana |
Expansão |
08 |
01 |
0,75 |
DISTRITO SÃO JOSÉ DO ARAGUIA |
||||
AV. Araguaia ( rua Pau Brasil até a Av. 7 de Setembro) |
São José |
09 |
01 |
25,87 |
Rua Rio de Janeiro (Rua Pau Brasil até a Rua das Mangueiras) |
São José |
09 |
02 |
18,48 |
Rua Rio Grande do Sul (Rua Pau Brasil até a Av. Araguaia ) |
São José |
09 |
02 |
18,48 |
Rua Av. 7 de Setembro ( rua Pau Brasil até a rua Rozinha do Araguaia |
São José |
09 |
02 |
18,48 |
Rua Av. 7 de Setembro ( rua Rozinha do Araguaia até a rua Clementino) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua São José (Rua Pau Brasil até a rua Clementino) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Luiz Eduardo Magalhães ( Rua Pau Brasil até a Rua Clementino) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Tocantins ( rua Pau Brasil até a Rua Clementino) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
(Área da Horla) Zona de Preservação |
São José |
09 |
01 |
25,87 |
Rua Pau Brasil ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Londrina ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Francisco Simão ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Castanheiras ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Av. João Alves Veríssimo ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua São Paulo ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Jerusalém ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Mogno ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Josué Pereira Ribeiro ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
02 |
18,48 |
Rua Rosinha do Araguaia ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua das Mangueiras ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Ipê ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
Rua Clementino ( Av. Araguaia até a Rua Tocantins) |
São José |
09 |
03 |
13,20 |
DISTRITO RIO VERMELHO |
||||
Av. Jader Barbalho do começo até o fim dos dois lados |
Rio vermelho |
10 |
01 |
25.87 |
A 1ª. Rua dos dois lados da Av. Jader Barbalho |
Rio vermelho |
10 |
02 |
18.48 |
Da 2ª. Rua dos dois lados da Av. Jader Barbalho até o Final. |
Rio vermelho |
10 |
03 |
13,20 |
DISTRITO SÃO FRANCISCO |
||||
Av. Araguaia do começo até o fim do dois lados |
São Francisco |
11 |
02 |
18,48 |
E As Demais Ruas Serão Todas Iguais. |
São Francisco |
11 |
03 |
13,20 |
Zona Sub-Urbana |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR HÁ |
Zona Sub-Urbana |
Zona Sub-Urbana |
12 |
Única |
1.603,00 |
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² EM UFMX |
LOTEAMENTO NOVA XINGUARA |
||||
Rua Cobre (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Calcário) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Ferro (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Bronze) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Avenida Níquel (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Bronze) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Prata (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Bronze) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Chumbo (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Cobre) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Avenida Ouro (Rua Calcário até a Rua Silício) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Manganês (Rua Calcário até a Rua Silício) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Platina (Rua Calcário até a Rua Silício) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Bauxita (Rua Calcário até a Rua Silício) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Bronze (Rua Ferro até a Rua Prata) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Alumínio (Av. Ouro até Rua Bauxita) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
Rua Silício (Av. Ouro até Rua Bauxita) |
Nova Xinguara |
17 |
02 |
73,00 |
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² EM UFMX |
LOTEAMENTO JARDIM GOIÁS |
||||
Rua Norte (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
Rua Iguatemi (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
Rua Alphaville (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
Av. Nickel (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
Rua Sul (Reserva até Rod. PA 150) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
Rua Pôr do Sol (Rua Norte até Av. Nickel) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
Av. Cristal (Rua Norte até Av. Nickel) |
Jardim Goiás |
18 |
02 |
73,00 |
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² EM UFMX |
LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA |
||||
Av. A (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 19) |
Jardim América |
16 |
01 |
85,00 |
Avenida B (Rua 06 até Rua 14) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Avenida B (Rua 06 até Rod. PA-150) |
Jardim América |
16 |
01 |
85,00 |
Rua 02 (Rua 07 até Rua 19) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 03 (Rua Américo Vespúcio até Rua 06) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 04 (Rua 07 até Rua 19) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 04-A (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 07) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 06 (Rua Alberto Santos Dumont até Rua19) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 07 (Rua 02 até Rua Américo Vespúcio) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 08 (Rua 09 até a área de reserva) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 09 (Rua 08 até Rua 20) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 10 (Av. B até área de expansão urbana) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 11 (Rua 04 até Rua 20) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 11 (Rua 06 até Rua 10) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 12 (Rua 09 até Rua 19) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 13 (Rua 04 até Rua 20) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 13 (Rua 06 até Rua 10) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 13-A (Rua 11 até Av. B) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 14 (Rua 09 até Rua 19) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 15 (Rua 17 até Rod. PA) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 15-A (Av. B até Rua 17) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 15-B (Av. B até Rua 17) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 16 (início do setor até Av. B) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 16-A (início do setor até Rua 11) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua 17 (Av. B até Rua 20) |
Jardim América |
16 |
04 |
73,00 |
Rua 19 (Rua Américo Vespúcio até Rua 20) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 20 (Rua 19 até Av. B) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua 20 (Av. B até área de expansão urbana) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua Alumínio (Rua 19 até Av. B) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua Alumínio (Av. B até área de expansão urbana) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
Rua Américo Vespúcio (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 19) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua Osvaldo de Andrade (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 03) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua Silício (Rua 19 até Av. B) |
Jardim América |
16 |
04 |
57,00 |
Rua Silício (Av. B até área de expansão urbana) |
Jardim América |
16 |
02 |
73,00 |
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² EM UFMX |
LOTEAMENTO NOVA SUIÇA |
||||
Rua Boulevard Nova Suíça (Alameda Genéve até a Rua Boulevard Lemann) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Genéve (Rua Boulevard Nova Suiça até a Alameda Champagne) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Rua Boulevard Lemann (até a Alameda Lausanne) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Savigny (da Alameda Genéve até o retorno) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Lausanne (Boulevard Lemann até Boulevard Lemann) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Champagne (Alameda Savigny até heliponto) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Berna (Alameda Savigny até Alameda Montreux) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Zurique (Alameda Savigny até Alameda Roche) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Montreux (Alameda Berna até Alameda Zuoz) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Lugano (Alameda Champagne até Alameda Zurique) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Lucena (Alameda Lausanne até Alameda Zurique) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Roche (Alameda Champagne até Alameda Zurique) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Sion (da Alameda Zurique) |
Nova Suiça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda Zuoz (Alameda Zurique até Alameda Montreux) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
Alameda St. Moritz (Alameda Zurique até Alameda Montreux) |
Nova Suíça |
19 |
01 |
85,00 |
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² EM UFMX |
LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES |
|
|
||
Rua Suécia (Rua Espanha até a Rua Alemanha) |
Parque das Nações |
14 |
02 |
73,00 |
Rua Espanha (Rua Suécia até a Rua França) |
Parque das Nações |
14 |
02 |
73,00 |
Rua Holanda (Rua Suécia até a Rua França) |
Parque das Nações |
14 |
02 |
73,00 |
Avenida Japão (Rua Suécia até a Rua França) |
Parque das Nações |
14 |
02 |
73,00 |
Rua Inglaterra (Rua Suécia até a Rua França) |
Parque das Nações |
14 |
04 |
57,00 |
Rua Alemanha (Rua Suécia até a Rua França) |
Parque das Nações |
14 |
04 |
57,00 |
Rua Portugal (Rua Suíça até a Rua França) |
Parque das Nações |
14 |
04 |
57,00 |
Rua Suíça (início na Praça até a Rua Portugal) |
Parque das Nações |
14 |
04 |
57,00 |
Rua França (início no lote n. 14 até a Rua Portugal) |
Parque das Nações |
14 |
04 |
57,00 |
|
|
|
|
|
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² EM UFMX |
RESIDENCIAL MARANATA |
||||
Rua Cafarnaum (do retorno até a Rua Tessalônica) |
Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
Rua Antioquia (Av. Corinto até a Rua Tessalônica) |
Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
Rua Macedônia (Rua Tessalônica até área de expansão urbana) |
Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
Av. Corinto (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia) |
Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
Rua Filipos (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia) |
Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
Rua Éfeso (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia) |
Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
Rua Tessalônica (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia) | Maranata |
15 |
01 |
85,00 |
|
|
|
||
LOGRADOURO |
SETOR |
ZONA |
SEÇÃO |
VLR M² em UFMX |
RESIDENCIAL UNIVERSITARIO |
||||
Rua Tangará (da Amazônia até Rua Pau Brasil) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Guilherme Berg (da Rua Arnaldo José Graeff até Pedro Ribeiro da Mota) |
Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Av. Amazonas (da Rua Tangará até área de expansão urbana) |
Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Arnaldo José Graeef (da Rua Tangará até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Ipê (da Rua Tangará até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Mogno (da Rua Tangará até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Jatobá (da Rua Tangará até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Pau Brasil (da Rua Tangará até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Pedro Ribeiro Mota (da Rua Hilário Jacinto Junior até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Ana dos Santos (da Rua Hilário Jacinto Júnior até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Tauba (terreno do Sr. Cristóvão até área de expansão urbana) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
Rua Hilário Jacinto Júnior (da Rua Pau Brasil até a Rua Tauba) | Universitário |
13 |
04 |
57,00 |
LOGRADOURO | SETOR | ZONA | SEÇÃO | VLR M² em UFMX |
LOTEAMENTO JARDIM MARIAZINHA |
||||
Todos os Logradouros | Jardim Mariazinha | 14 | 05 | 7,92 |
T A B E L A I I | |
TIPO E PADRÃO |
VALOR M² EM UFMX |
Considera-se Apartamento padrão “A”:
Os imóveis construídos com estrutura de alvenaria ou concreto armado revestido; acabamento interno e externo; pisos cerâmicos ou madeira corrida e tacos; forros de laje ou madeira; dependências com até 03 três dormitórios, suite e garagem para automóveis, e que esteja localizado entre as artérias |
500,00 |
Considera-se apartamento padrão “B”:
Os imóveis com arquitetura modesta, rebocados, com pintura de vinil ou látex, piso de cerâmica, madeira ou cimento, banheiro interno, instalações elétricas e hidráulicas simples |
450,00 |
Considera-se Apartamento padrão “C”:
Os imóveis simples, com vãos e aberturas pequenos, estrutura de alvenaria ou madeira simples, sem revestimento ou com revestimento rústico, pintura ou cal, piso de cimento ou cacos de cerâmica, ausência de forro e instalações elétricas e hidráulicas mínimas |
400,00 |
Considera-se Casa padrão “A”:
Os imóveis construídos com estrutura de alvenaria ou concreto armado revestido; acabamento interno e externo; pisos cerâmicos ou madeira corrida e tacos; forros de laje ou madeira; dependências com até 03 três dormitórios, suite e garagem para automóveis, e que esteja localizado entre as artérias |
400,00 |
Considera-se Casa padrão “B”:
Os imóveis com arquitetura modesta, rebocados, com pintura de vinil ou látex, piso de cerâmica, madeira ou cimento, banheiro interno, instalações elétricas e hidráulicas simples |
300,00 |
Considera-se Casa padrão “C”:
Os imóveis simples, com vãos e aberturas pequenos, estrutura de alvenaria ou madeira simples, sem revestimento ou com revestimento rústico, pintura ou cal, piso de cimento ou cacos de cerâmica, ausência de forro e instalações elétricas e hidráulicas mínimas |
250,00 |
Casa Padrão Madeira |
100,00 |
Galpões “A” |
95,00 |
Galpão “B” |
85,00 |
Galpão “C” |
90,00 |
Considera-se padrão “E” os imóveis com as mesmas características do padrão “a” mais que se localizam fora do perímetro urbano. |
400,00 |
Considera-se padrão “F” os imóveis com as mesmas características do padrão “b” mais que se localizam fora do perímetro urbano. |
300,00 |
Considera-se padrão “G” os imóveis com as mesmas características do padrão “c” mais que se localizam fora do perímetro urbano. |
120,00 |
Consideram-se “especial” os imóveis com preocupação no estilo arquitetônico e na forma com acabamento interno com massa corrida azulejos decorados lambris de madeira, com pisos cerâmicos ou pedra polida, forro dependências grandes com escritório, sala de tv ou som, biblioteca área de serviço, abrigo para dois carros, jardins, piscinas e instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o tamanho da edificação. |
450,00 |
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal