LEI Nº 777/11                                                            DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

 

 

EMENDA: INSTITUI A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA (UFMX), MODIFICA E REVOGAM ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, LEI MUNICIPAL N. 439/2000 E LEI Nº 640/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ DAVI PASSOS, Prefeito do Município de Xinguara, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, que servirá de base para a fixação de importâncias correspondentes a tributos e penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei n. 439/2000).

 

§1o – Os tributos e demais receitas da administração direta e indireta do município, bem como os créditos de qualquer natureza, inclusive os originários de multa, penalidades pecuniárias e acessórias, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados de conformidade com a que vier a sofrer a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX;

 

 

§2o – Cada Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX corresponderá a R$ 1,20 (um real e vinte centavos), tendo vigência para o exercício de 2011 e será corrigida anualmente de acordo com o artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º. A atualização monetária dos valores expressos em Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, será realizada anualmente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, utilizando-se para atualização a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medida durante os últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de novembro.

 

§1o. Em caso de extinção do INPC/IBGE a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituiu ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal.

 

§2o. Todo e qualquer valor decorrente da legislação municipal será convertido em moeda corrente, utilizando-se para a conversão a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX.

 

Art. 3º – Os valores venais, referenciais, preços, tarifas, multas, base de cálculo e outras formas de receita serão corrigidas, anualmente, pela Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, salvo quando Lei fixar valores específicos.

 

Art. 4º. O Parágrafo 2º do Art. 19 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – A remissão poderá ser autorizada quando o valor integral do crédito tributário for inferior a 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, e o sujeito passivo for pessoa natural de, comprovadamente, baixa renda e aposentado, que não possua bens, salvo um único imóvel, utilizado para sua própria residência e sua família.”

Art. 5º. O parágrafo único do Art. 76 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – A inexatidão ou emissão de elementos no documento de arrecadação sujeitará o contribuinte bem como, nos atos em que intervierem, os Notários, Oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos, à multa de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX.”

Art. 6º. O art. 84 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84 – Os notários, oficiais de Registros de Imóveis ou seus prepostos que infringirem os dispostos nos artigos 82 e 83 desta Lei ficam sujeitos á multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, por descumprimento do previsto nos itens I, II, III e multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre o item IV do Art. 83.”

Art. 7º. As letras a, b e c, do § 4º do Art. 95 passam a vigorar com a seguinte redação:

“a) 250,00 UFMX (duzentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara ao ano para os serviços realizados por profissionais de formação superior;


b) 120,00 UFMX (cento e vinte) Unidades Fiscais do Município de Xinguara ao ano para os serviços realizados por profissionais de formação de nível médio. (AC)

    

c) 60,00 UFMX (sessenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara ao ano para os serviços prestados por profissionais com escolaridade de primário à 8ª série do ensino fundamental.”

Art. 8º. O art. 143 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 143. As infrações serão punidas com as seguintes multas:

I – pela inscrição no cadastro mobiliário da Secretaria de Finanças do Município, depois de iniciada a atividade:


a) pessoas físicas: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por ano ou fração de ano, a contar do início do exercício da atividade;

b) pessoas jurídicas: 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, por mês ou fração de mês, a contar do início do funcionamento.

II – por funcionar com características diferentes das indicadas na inscrição: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, por mês ou fração de mês em que incorreu na infração;

III – por deixar de comunicar ao órgão competente, no prazo estabelecido em Lei, à cessação da atividade ou outras alterações de natureza cadastral: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara;

IV– por utilização de nota fiscal sem autenticação: 250,00 UFMX (duzentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por documento emitido irregularmente;

V – por não fazer escrituração própria para cada estabelecimento que possuir: 150,00 UFMX(cento e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por estabelecimento;

VI – por não observar, na escrituração dos documentos e livros fiscais, as normas estabelecidas na legislação tributária: 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por documento;

VI I– por não efetuar o recolhimento do imposto no todo ou em parte, na forma e nos prazos legais:

a) com escrituração fisco–contábil regular e em dia: 20% (vinte por cento) sobre o imposto exigível;

b) com escrituração fisco-contábil atrasada: 40% (quarenta por cento sobre o imposto exigível);

VIII – por não efetuar a autenticação do livro fiscal: 500,00 UFMX (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por exercício;

IX – Pelo atraso na autenticação do livro fiscal do ISSQN dentro do exercício:

a) até 30 dias: 30,00 UFMX;

b) de 31 a 60 dias: 40,00 UFMX;

c) de 61 a 120 dias: 50,00 UFMX;

d) acima de 120 dias: 100,00 UFMX.

X– Cem por cento sobre o valor do imposto recolhido ou a recolher, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos seguintes casos:

a) não inclusão, na escrita, de operações jurídico-tributárias sujeitas ao imposto;

b) emissão de documento fiscal com indicação de valor diferente do valor real da operação jurídico-tributária;

c) existência comprovada de qualquer artifício ou meio fraudulento que vise a diminuir a incidência do imposto.

XI – não emissão de documentos fiscais de responsabilidade do contribuinte: 300,00 UFMX (trezentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara.

XII – 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara nos casos de:

a) documento fiscal impresso sem as características exigidas pela legislação tributária em vigor, por cada documento;

b) utilização de máquina registradora em desacordo com as normas regulamentares, por mês de utilização;

XIII – pela não utilização do equipamento emissor de cupom fiscal, quando obrigado por normas regulamentares: 500,00 UFMX (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês ou fração de mês;

XIV – 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, nas seguintes situações:

a) emissão de documentos fiscais sem o preenchimento das informações exigidas, por documento;

b) emissão de nota fiscal de série diversa da prevista para a operação, por documento;

c) por tipo de documento ou livro fiscal que permaneça em local não autorizado;

d) pelo atraso na escrituração de livro fiscal, por mês ou fração;

e) por documento inutilizado, perdido ou não conservado pelo prazo legal, sem a devida comunicação ao fisco municipal.

f) pela emissão de notas fiscais ou outros documentos regulamentares sem a devida autorização da Secretaria de Finanças, ou pela emissão com prazo de validade vencido, por documento.

g) por nota fiscal não emitida pelo contribuinte imune ou isento.

XV – por extravio ou inutilização de documentos fiscais comunicados ao fisco municipal no prazo de cinco dias úteis, contados da data da ocorrência:

a) 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, se restabelecida a escrita até trinta dias após a data da comunicação;

b) 70,00 UFMX (setenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara restabelecida a escrita após o trigésimo primeiro dia e até o nonagésimo dia, após a data da comunicação;

c) 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara se não restabelecida a escrita após o prazo previsto na alínea anterior, a contar da data da comunicação, renovando-se a multa enquanto perdurar a irregularidade.

XVI – por exercer a atividade depois de afixado o edital de embargo300,00 UFMX (trezentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por dia de funcionamento irregular;

XVII – por tentar o contribuinte embaraçar, dificultar, impedir a ação fiscalizadora ou recusar a entrega de documento regularmente requisitado: 2.000,00 UFMX (dois mil) Unidades Fiscais do Município de Xinguara.

XVIII – por utilização de bilhetes de ingressos não autenticados pela Secretaria Municipal de Finanças pela promotora ou contratada para o evento: 3.000,00 UFMX (três mil) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

XIX – por não ser o imposto, no caso de profissionais autônomos, recolhido nos prazos legais: cinqüenta por cento sobre o imposto devido;

XX – por não ser efetuada a retenção pela fonte pagadora do imposto a que estiver obrigada: multa de cinqüenta por cento do valor do imposto, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável;

XXI – por ausência, não apresentação, inexatidão ou preenchimento incompleto das informações fiscais mensais dos serviços:

a) 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês-calendário ou fração de mês, na hipótese de atraso na entrega das informações fiscais no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto;

b) 100,00 UFMX (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês-calendário ou fração de mês, mediante ação fiscalizatória, na hipótese da não entrega das informações fiscais no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto;

c) cinco por cento sobre o valor das notas fiscais omitidas ou apresentadas nas informações fiscais de forma inexata ou incompleta;

d) 30,00 UFMX (trinta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara por mês-calendário ou fração de mês, ao contribuinte que, não sendo sujeito ao recolhimento do ISSQN, porém sendo tomador de serviços ou deixar de apresentar as informações fiscais;

e) 50,00 UFMX (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, referente às notas fiscais recebidas de terceiros e omitidas nas informações fiscais.”

 

Art. 9º. Alínea c, do inciso II, do parágrafo 2º, do Art. 148, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) a Contribuição que tiver valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX;”

 

Art. 10. O Art. 154 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154 – A Contribuição de Melhoria, calculada na forma do artigo 133, será, para efeito do lançamento, convertida em números de Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, pelo valor vigente à data de ocorrência de seu fato gerador.

Parágrafo único – Para os fins da quitação antecipada da Contribuição, tomar-se-á o valor da Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX.”

 

Art. 11. Os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 171 da Lei n. 439/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – Para o recolhimento da Taxa, tomar-se-á o valor da Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX.

§ 3º – Para a quitação antecipada da Taxa adotar-se-á o valor da Unidade Fiscal Municipal de Xinguara – UFMX.

§ 4º – Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, excetuam-se as Taxas por uso de terminais rodoviários, aeroportos, cemitérios e terminais de embarques.”

Art. 12. O art. 176 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176 – As infrações às normas relativas à Taxa sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

I – infrações relativas à inscrição e às alterações cadastrais: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixam de efetuar, na forma e prazos regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais ou seus respectivos cancelamentos, quando apurados por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início; 

II – infrações relativas às declarações de dados: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixarem de apresentar quaisquer declarações a que obrigados, ou o fizerem com dados inexatos ou omissão de elementos indispensáveis à apuração da Taxa devida, na forma e prazos regulamentares;

III – infrações relativas à ação fiscal:

 a) multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que recusarem a exibição da inscrição, da declarações de dados ou de quaisquer outros documentos fiscais, embaraçarem a ação fiscal ou sonegarem documentos para a apuração da Taxa;

 b) multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que não mantiverem no estabelecimento os documentos relativos à inscrição no cadastro e posteriores alterações, bem como os documentos de arrecadação;

IV – infrações para as quais não haja penalidade específica prevista nesta Lei: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX.”

Art. 13. O art. 190 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 190 – As infrações às normas relativas à Taxa sujeitam o infrator as seguintes penalidades:

I – infrações relativas à inscrição e às alterações cadastrais: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixarem de efetuar, na forma e prazos regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais ou o seu respectivo cancelamento, quando apurados por meio de ação fiscal ou denunciados após o seu início;

II – infrações relativas às declarações de dados de natureza tributária: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX, aos que deixarem de apresentar quaisquer declarações a que obrigados, ou  o fizerem com dados inexatos ou omissão de elementos indispensáveis à apuração da taxa devida, na forma e prazos regulamentares;

III – infração relativas à ação fiscal: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara, aos que recusarem a exibição do registro de anúncio, da inscrição, da declaração de dados ou de quaisquer outros documentos, embaraçam a ação fiscal ou sonegarem documentos para apuração da Taxa;

IV – infrações para as quais não haja penalidade específica prevista nesta Lei: multa de 23,00 (vinte e três) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX a (oitenta e três) 83,00 (oitenta e três) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX).”

Art. 14. O Art. 191 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 191 – Na aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas às Taxas, que tenham por base a Unidade Fiscal do Município de Xinguara – UFMX, será adotado o valor vigente do mês da lavratura do auto de infração correspondente.”

Art. 15. O art. 212 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 212 – A Taxa, que independe de lançamento de ofício, será arrecadada de acordo com o espaço ocupado pelo interessado, a razão de 150,00 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX por ano e por metro quadrado ocupado, podendo, o valor correspondente,  ser divisível por 12 (doze) meses.”

Art. 16. Art. 216 da Lei n. 439/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 216 – Não serão efetuados lançamentos complementares nem lavrados autos de infração, relativos aos tributos de que trata esta Lei, quando o total dos respectivos créditos, considerados multas moratórias e demais acréscimos, importar em quantias inferior a 100,00 (cem) Unidades Fiscais do Município de Xinguara – UFMX.”

Art. 17. Acrescenta-se na Lei n. 439/2000, o Art. 218-A, com a seguinte redação:

“Art. 218-A – Para todos os efeitos deste Código e das demais leis municipais fica eleito como índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias, o índice de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).”

Art. 18. As tabelas II e III anexas a Lei nº 439/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA II

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

ATIVIDADE

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

VALOR DA TAXA EM UFMX

  1. Profissionais autônomos, inclusive liberais, estabelecimentos prestadores de serviços em geral (advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, escritórios de contabilidade,  autônomos).

ANUAL

100,00

  1. Escritório de corretagens, representações, similares e os não especificados acima.

ANUAL

120,00

  1. Salões de beleza, barbearias e congêneres, com ar refrigerado em qualquer artéria da cidade.  PADRÃO ´A´

POR CADEIRA

50,00

  1. Salões de beleza, barbearias e congêneres, simples em qualquer artéria da cidade. PADRÃO ´B´

POR CADEIRA

25,00

  1. Atividades provisórias, assim entendidas as exercidas em até 30 dias (circos, parques de diversões, rodeios, ambulantes e atividades congêneres).
Pequeno porte

Médio porte

Grande porte

10,00/dia

15,00/dia

20,00/dia

  1. Estabelecimentos comerciais (mercearias, frutarias, secos e molhados, mini-mercados, açougues, supermercados, lojas, autopeças e concessões).

ANUAL

0,60 MT2

  1. Restautantes, bares e similares e estabelecimentos que explorem diversão pública, inclusive `night club` e boates.

ANUAL

0,70 MT2

  1. Quiósques em vias (praças) públicas – `PIT DOG`

ANUAL

   150,00
  1. Cantinas (lanches e refrigerantes), porta de colégios, e congêneres.

ANUAL

20,00

  1. Standard´s em vias (praças) públicas.

MENSAL

10,00

  1. Pequenas indústrias, oficinas e pequenos estabelecimentos, inclusive residências até 50 (cinquenta) metros quadrados.

ANUAL

0,60 MT2

  1. Oficinas de consertos em geral acima de 50  (cinqüenta) metros quadrados.

ANUAL

0,70/MT2

  1. Estabelecimentos industriais de 100 (cem) a 200 (duzentos) metros quadrados.

ANUAL

100,00

  1. Estabelecimentos industriais de 200 (duzentos) mt2 a 300 (trezentos) metros quadrados.

ANUAL

250,00

  1. Estabelecimentos industrias de 300 (trezentos) mt2 a 500 (quinhentos) metros quadrados.

ANUAL

400,00

  1. Estabelecimentos acima de500 metros quadrados

ANUAL

750,00

  1. Depósitos e reservatórios de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos.

ANUAL

300,00

  1. Posto de venda de combustível ao consumidor final.

ANUAL POR BOMBA

100,00

  1. Depósitos de gás butano liqüefeito de petróleo GLP:

Até 40 botijões

De41 a120 botijões

De121 a480 botijões

De481 a1.920 botijões

De1.921 a3840 botijões

De3.841 a7.680 botijões

Acima de 7.681 botijões

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

  50,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

700,00

  1. Motéis:

a – Até 10 Apartamentos

b – de11 a20 Apartamentos

c – de21 a30 Apartamentos

d – Acima de 30 Apartamentos

e –  Suíte Especial

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

250,00

350,00

450,00

600,00

40,00

  1. HOTEL PADRÃO “A”: Considera-se padrão “A”, hotéis com dependências tipo apartamento/suíte com ar condicionado, garagem para automóveis, construído em alvenaria ou concreto armado, localizados nas principais artérias da cidade.

a – Até 10 Apartamentos

b – de11 a20 Apartamentos

c – de21 a30 Apartamentos

d – Acima de 30 Apartamentos

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

150,00

200,00

250,00

300,00

  1. HOTEL PADRÃO “B”: Considera-se padrão “B”, hotéis com dependências tipo apartamento com ou sem ar condicionado, com ou sem garagem para automóveis, construído em alvenaria ou concreto armado, em qualquer artéria da cidade.

a – Até 10 Apartamentos

b – de11 a20 Apartamentos

c – de21 a30 Apartamentos

d – Acima de 30 Apartamentos

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

100,00

150,00

200,00

250,00

  1. HOTEL PADRÃO “C”: Considera-se padrão “C”, hotéis/pensões com dependências simples sem qualquer infra-estrutura, localizado em qualquer artéria da cidade.

a – Até10 Quartos

b – de11 a20 Quartos

c – de21 a30 Quartos

d – Acima de30 Quartos

ANUAL

ANUAL

ANUAL

ANUAL

 50,00

100,00

150,00

200,00

  1. Estabelecimentos de Crédito, Bancos, Instituições Financeiras.

ANUAL

 2.000,00
  1. Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.

ANUAL

 1.000,00
  1. Empresas de táxi aéreo (por avião).

ANUAL

250,00

  1. Empresas de moto-táxi (por moto).

ANUAL

 20,00

  1. Empresas de táxi (por veículo).

ANUAL

 30,00

  1. Empresas de transporte alternativo (por veículo).

ANUAL

100,00

  1. Empresas de ônibus municipal (pôr ônibus).

ANUAL

100,00

  1. Empresas de ônibus interestadual.

ANUAL

300,00

  1. Empresa de ônibus de turismo (por ônibus).

ANUAL

500,00

  1. Licença para funcionamento em horário especial até 22 horas.

ANUAL

100,00

  1. Licença para funcionamento especial além das 22 horas.

ANUAL

150,00

  1. Licença para a exploração de auto-falante (carro de som até 1 tonelada).

ANUAL

100,00

  1. Licença para exploração de auto-falante (carro de som até 10 toneladas).

ANUAL

150,00

  1. Estabelecimentos hospitalares até 10 leitos.

ANUAL

200,00

  1. Estabelecimentos hospitalares de11 a20 leitos.

ANUAL

250,00

  1. Estabelecimentos hospitalares de21 a30 leitos.

ANUAL

300,00

  1. Estabelecimentos hospitalares acima de 31 leitos

ANUAL

350,00

  1. Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza por sala de aula.

ANUAL

 15,00

  1. Agropecuária até 50 empregados.

ANUAL

100,00

  1. Agropecuária de50 a100 empregados.

ANUAL

200,00

  1. Agropecuária acima de 100 empregados.

ANUAL

400,00

  1. Empreiteiras e Incorporadoras.

ANUAL

500,00

  1. Casas Lotéricas.

ANUAL

200,00

  1. Estabelecimentos de ginástica, massagem e academias.

ANUAL

100,00

  1. Lojas de compra e venda de ouro e outros metais preciosos.

ANUAL

200,00

  1. Farmácias e Drogarias até25 metros quadrados.

ANUAL

50,00

  1. Farmácias e Drogarias de25 a50 metros quadrados.

ANUAL

100,00

  1. Farmácias e Drogarias de50 a75 metros quadrados.

ANUAL

150,00

  1. Farmácias e Drogarias de75 a100 metros quadrados.

ANUAL

200,00

  1. Farmácias e Drogarias acima de100 metros quadrados.

ANUAL

300,00

  1. Laboratórios de Análises Clínica.

ANUAL

200,00

  1. Clínicas especializadas em tratamento e de repouso.

ANUAL

200,00

  1. Consultórios (medicina, odontologia e veterinária).

ANUAL

200,00

  1. Concessionária para retransmissão de imagens (televisão).

ANUAL

500,00

  1. Concessionária para transmissão radiofônica (Rádio AM).

ANUAL

300,00

  1. Concessionária para transmissão radiofônica (Rádio FM).

ANUAL

250,00

60. Execução de Construção civil de obras hidráulicas e similares

ANUAL

500,00

61. Pavimentação, obras e pedra britada

ANUAL

700,00

62. Terraplenagem e serviços de mecanização agrícola

ANUAL

600,00

63. Imobiliárias

a)    PEQUENO PORTE – Até 200 lotes

 

b)    MÉDIO PORTE – de 201 lotes até 750 lotes

 

c)    GRANDE PORTE – acima de 750 lotes

 

ANUAL

ANUAL

ANUAL

250,00

500,00

1.200,00

 

TABELA III

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS

 

ATIVIDADES

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

VALOR DA TAXA EM UFMX

  1. Anúncios próprios de terceiros, colocados na fachada ou no interior de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços. (por anúncio)

ANUAL

5,00

  1. Anúncios colocados em outros locais visíveis das vias e logradouros públicos, inclusive “out door”. (por unidade)

ANUAL

100,00

  1. Anúncios em painéis, inclusive luminosos ou iluminados, em vias públicas.

ANUAL

50,00

  1. Anúncios em veículos.

ANUAL

10,00

  1. Anúncios provisórios, inclusive por meio de folhetos e faixas. (até 30 dias)

MENSAL

5,00

 

Art. 19. As tabelas I, II e III anexas a Lei nº 640/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

TABELA I

TABELA IV

VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Uso/ Destinação do Imóvel

Período de incidência

Valor da Taxa em UFMX

1. Imóveis com destinação, exclusivamente,  residencial  horizontal.

Anual

20,00

2. Apartamento, exclusivamente, residencial.

Anual

20,00

3. Escritórios profissionais, estabelecimentos prestadores de serviço em geral, sedes de associações e instituições, templos e clubes de serviços.

Anual

100,00

4. Comércio de alimentos e bebidas

Anual

20,00

5. Supermercados, hipermercados e atacados.

Anual

250,00

6. Bares, restaurantes e similares.

Anual

50,00

7. Indústrias químicas.

Anual

100,00

8. Outros estabelecimentos comerciais e industriais de pequeno porte

Anual

50,00

9. Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis com uma  bombas, materiais inflamáveis e explosivos,

Anual

100,00

10. Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis de duas a quatro bombas, materiais inflamáveis e explosivos,

Anual

200,00

11.Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis, com mais de quatro bombas, materiais inflamáveis e explosivos

Anual

300,00

12. Indústrias e Comércios de médio e grande porte

Anual

50,00

13. Hospitais, Maternidades Prontos Socorros e Instituto Médico Legal

Anual

500,00

14. Clinicas, Sanatórios, Ambulatórios, Necrotérios, Laboratórios, Clinicas Veterinárias, Bancos de Sangue, Gabinetes Odontológicos e Consultórios

Anual

150,00

15. Farmácias, Drogarias e Estabelecimentos Congêneres

Anual

50,00

 

TABELA II

TABELA  VI

VALORES DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTO

 

ATIVIDADES

Período de incidência

Valor da Taxa em UFMX

1. Licenciamento e fiscalizações de construções novas e reformas com o aumento da área existente:

1.1 Imóveis de uso exclusivamente residencial, horizontal ou vertical:

1.1.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e um só pavimento:

Anual

1,00/M2

       a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

        b – vistorias

Anual

1,00/M2

        c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

1,00/M2

1.1.2 Com área ( a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e dois ou mais pavimentos:

Anual

1,00/M2

        a – exame  e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

         b – vistorias

Anual

1,00/M2

         c – expedição do alvará de construção e habite-se.

Anual

1,00/M2

1.1.3 Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 e até 200m2 e um ou mais pavimentos:

          a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,50/M2

          b – vistorias

Anual

1,50/M2

          c – expedição do alvará de construção e habite-se.

Anual

1,50/M2

1.1.4 Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200m2 e um ou mais pavimentos:

          a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00M2

          b – vistorias

Anual

2,00/M2

          c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

3,00M2

1.1.5 Prédio de apartamento até quatro pavimentos:    
          a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

          b – vistorias

Anual

2,00/M2

          c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

3,00/M2

1.1.6 Prédios de apartamento de cinco ou mais pavimentos:

          a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

          b – vistorias

Anual

2,00/M2

          c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

3,00/M2

1.2. Imóveis destinados a escritórios profissionais, de prestação de serviço em geral, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos:

1.2.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e um só pavimento;

Anual

1,00/M2

         a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

         b – vistorias

Anual

1,00/M2

         c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00M2

1.2.2. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e de dois ou mais pavimentos:

          a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

          b – vistorias

Anual

2,00/M2

          c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00/M2

1.2.3. Com área(a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 e até 200m2 e um ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e  habite-se

Anual

2,00/M2

1.2.4. Com área ( a ser construída ou acrescida) superior a 200m2 e um ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00/M2

1.2.5. prédios de até quatro pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

3,00/M2

           b – vistorias

Anual

3,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

3,00/M2

1.2.6. Prédios de até cinco ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

3,00/M2

           b – vistorias

Anual

3,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

3,00/M2

1.3. Imóveis de uso comercial e industrial:

1.3.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e um só pavimento:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

           b – vistorias

Anual

1,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

1,00/M2

1.3.2. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m2 e de dois ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para o alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00/M2

1.3.3. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 e até 200m2 e um ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00/M2

1.3.4. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200m2 e um ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00/M2

1.3.5. Prédios de até quatro pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

3,00/M2

           b – vistorias

Anual

3,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

3,00/M2

1.3.6. Prédios de cinco ou mais pavimentos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição de alvará de licença

Anual

4,00/M2

           b – vistorias

Anual

4,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

4,00/M2

1.4. No caso do uso misto, a taxa será calculada pelo item da tabela ao qual corresponda ao uso predominante do imóvel, assim entendido aquele para o qual destina a maior parte de sua área. No caso da impossibilidade de aplicação deste critério, a taxa será calculada pelo item que corresponder ao seu maior valor.

1.5. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos:  

1.5.1. Com área (a ser construída ou acrescida)  de até 120m2:  

           a – exame e verificação d projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

2,00/M2

1.5.2. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2 :

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

2,00/M2

1.6. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos:

1.6.1. Com área (a ser construída ou acrescida) até 120m2:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

           b – vistorias

Anual

1,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

1,00/M2

1.6.2. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m2:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

2,00/M2

1.7. Construções funerárias, pela expedição dos alvarás de licença e de aprovação de jazigo.

Anual

5,00/M2

2. reformas sem aumento de área:

2.1. Imóveis de uso exclusivamente residencial, inclusive prédios de apartamentos:

Anual

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

           b – vistorias

Anual

1,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

1,00/M2

2.2. Imóveis de uso misto ou comercial, industrial, de apresentação de serviços em geral, inclusive escritórios profissionais, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos;

           a – exame e verificação do projeto para  os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

           b – vistorias

Anual

1,00/M2

           c – expedição do alvará de construção  e habite-se

Anual

2,00/M2

2.3. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

2,00/M2

           b – vistorias

Anual

2,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

2,00/M2

2.4. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

           b – vistorias

Anual

1,00/M2

           c – expedição do alvará de construção e habite-se

Anual

1,00/M2

3. Construção de muros, tapumes, andaimes, movimentos de terra e alinhamentos:

Anual

0.50/M

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

0.50/M

           b – expedição do alvará de construção

Anual

0.50/M

4. Demolições:

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

1,00/M2

           b – expedição do alvará de demolição

Anual

1,00/M2

5. Instalação de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes:

Anual

1,00/M2

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença para instalação

Anual

1,00/M2

           b – expedição do alvará de licença para entrega ao uso particular ou público

Anual

1,00/M2

6. Arruamentos e loteamentos:

6.1. Terrenos com área até 5.000m2:

Anual

0.20/M2

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

0.20/M2

           b – vistorias

Anual

0.20/M2

           c – expedição do alvará de aprovação

Anual

0.20/M2

6.2. Terrenos com áreas superiores a 5.000m2:

Anual

0.30/M2

           a – exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

Anual

0.30/M2

           b – vistorias

Anual

0.30/M2

          c – expedição do alvará de aprovação

Anual

0,30/M2

7. Atos do Setor de Terras Patrimoniais

7.1 Emissão de Título Definitivo de Propriedade

Setor 01

Setor 02

Setor 03

1,00/M2

0,90/M2

0,80/M2

7.2 Emissão de 2ª Via de Título Definitivo de Propriedade

Setor 01

Setor 02

Setor 03

0,70/M2

0,60/M2

0,50/M2

7.3 Emissão de Titulo Definitivo de Propriedade (Desdobramento)

0,40/M2

7.4 Emissão de Titulo Definitivo de Propriedade (Anexação)

0,10/M2

7.5 Emissão de Titulo Definitivo de Propriedade ( Ratificação)

0,10/M2

7.6 Vistoria e Medição de Lotes Urbanos

0,20/M2

7.7 Alvará para construção até120 M2e até 02 pavimentos

1,00/M2

7.8 Alvará para construção acima de120 M2e até 02 pavimentos

1,50/M2

7.9 Transferências de Processos

POR ATO

30,00

7.10 Reaver processos antigos

POR ATO

20,00

 

TABELA III

A N E X O     I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA

 

T A B E L A  I

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² em UFMX

CENTRO

Av. Xingu (Amazônia até Minas Gerais)

Centro

01

01

85,00

Rua Brasil (Amazônia até Petrônio Portela )

Centro

01

01

85,00

Rua Brasil Petrônio Portela  Av. Minas Gerais)

Centro

01

02

73,00

Rua Cecília Meireles ( Amazônia até Guajajaras)

Centro

01

02

73,00

Rua Cecília Meireles ( Guajajaras até Petrônio Portela)

Centro

01

01

73,00

Rua Cecília Meireles (da Petrônio Portela  até Minas Gerais)

Centro

01

02

73,00

Rua Brigadeiro Eduardo Gomes ( Av. Amazonas até rua Carajás)

Centro

01

03

71,00

Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (Rua Carajás até rua Petrônio Portela

Centro

01

02

73,00

Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (Rua Petrônio Portela até rua Goiás)

Centro

01

03

71,00

Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (Rua Goiás até a Av.  Minas Gerais

Centro

01

02

73,00

Rua Raul Bopp ( Av. Amazonas até a Rua Duque de Caxias)

Centro

01

04

55,00

Rua Raul Bopp ( rua Duque de Caxias até a Av. Francisco Caldeira Castelo Branco)

Centro

01

02

73,00

Rua Raul Bopp (Av. Francisco Caldeira Castelo Branco até a rua Paraná)

centro

01

04

57,00

Rua Raul Bopp (rua Paraná até a Av. Minas Gerais)

Centro

01

02

73,00

Rua Cruz e Souza (Av. Amazonas até Pioneiro)

Centro

01

04

57,00

Rua Cruz e Souza (rua dos Pioneiros até  Av. Av. Minas Gerais)

Centro

01

03

71,00

Rua Borba Gato (Av. Amazonas até a Av. Minas Gerais)

Centro

01

03

71,00

Av. Lauro Sodré (AV.Amazonas até a Av. Francisco Caldeira Castelo Branco).

Centro

01

02

73,00

AV. Lauro Sodré (Av. Francisco Caldeira Castelo Branco até Av. Minas Gerais

Centro

01

03

71,00

Rua Vinícius de Moraes (Av. Amazonas até a rua Maranhão)

Centro

01

03

71,00

Rua Vinícius de Moraes (rua maranhão até a Av. Minas Gerais)

Centro

01

04

57,00

Rua Rio Tapajós ( Av. Amazonas até a rua Maranhão

Centro

01

01

85,00

Rua Rio Tapajós ( rua Maranhão até a Av. Minas Gerais)

Centro

01

02

73,00

Rua Rio Araguaia ( Amazonas até a rua Duque de Caxias)

Centro

01

02

73,00

Rua Rio Araguaia (rua Duque de Caxias até a rua Marechal Rondon )

Centro

01

03

71,00

Rua Rio Araguaia (rua Marechal Rondon até a Av. Minas Gerais)

Centro

01

04

57,00

Rua Rio Vermelho (rua barão do Rio Branco até a rua Pontes de Miranda)

Centro

01

04

57,00

Rua Rio Itacaiunas (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda)

Centro

01

04

57,00

Rua Rio Maria  (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda)

Centro

01

05

44,00

Rua Ouro e Prata (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda)

Centro

01

06

40,00

Rua Tancredo Neves (rua Barão do Rio Branco até pontes de Miranda)

Centro

01

06

40,00

Av. Amazonas (Av. Xingu até a rua Cecília Meireles)

Centro

01

01

85,00

Av. Amazonas (rua Cecília Meireles até a rua cruz e Souza)

Centro

01

02

73,00

Av. Amazonas (rua Cruz e Souza até rua rio Araguaia)

Centro

01

01

85,00

Rua Carajás (Av. Xingu até a rua Brasil)

Centro

01

01

85,00

Rua Carajás (rua Brasil até a rua Cecília Meireles)

Centro

01

02

73,00

Rua Carajás (Cecília Meireles até a rua Raul Bopp

Centro

01

04

57,00

Rua Guajajaras (Av. Xingu até a rua Brasil)

Centro

01

01

85,00

Rua Guajajaras (rua Brasil até a Rua Raul Bopp)

Centro

01

02

73,00

Rua Guajajaras (rua Raul Bopp até a Av. Lauro Sodré)

Centro

01

03

71,00

Rua Guajajaras ( Av. Lauro Sodré até rua rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua Gorotire ( Av. Xingu até a rua  Rio Tapajós)

Centro

01

01

85,00

Rua Gorotire (rua rio Tapajós até a rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua Duque de Caxias (Av. Xingu até a rua rio Araguaia)

Centro

01

01

85,00

Rua Barão do Rio Branco (Av. Xingu até a Rua Brig. Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Barão do Rio Branco (Rua Eduardo Gomes até Vinicius de Morais)

Centro

01

03

71,00

Rua Barão do Rio Branco (Rua Vinicius de Moraes até Rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Av. Francisco C.C. Branco (Av. Xingu até Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Av. Francisco C.C.Branco ( Rua Eduardo Gomes ata Av. Lauro Sodré)

Centro

01

02

73,00

Av. Francisco C.C.Branco (Av. Lauro Sodré até a   Rua Rio Tapajós)

Centro

01

01

85,00

Av. Francisco C.C. Branco (Rua Rio Tapajós até Rua Vermelho)

Centro

01

03

71,00

Av. Francisco C.C. Branco (Rua Rio Vermelho até Rua Tancredo Neves)

Centro

01

04

57,00

Rua Mal. Rondon (Av. Xingu até Rua Brig. Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Mal. Rondon (Rua Brig. Eduardo Gomes até Rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua Mal. Rondon (Rua Rio Araguaia até Rua Rio Itacaiunas)

Centro

01

03

71,00

Rua Mal. Roandon ( Rua Rio Itacaiunas até Rua Tancredo Neves)

Centro

01

04

57,00

Rua Mal. Cordeiro de Farias (da Av. Xingu até Rua Brig. Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Maal. Cordeiro de Farias (da Rua Brig. Eduardo Gomes até Rua Borba Gato

Centro

01

03

71,00

Rua Mal. Cordeiro de Farias (da Rua Borba Gato até Rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua Mal. Cordeiro de Farias (da Rua Rio Araguaia até Rua Tancredo Neves)

Centro

01

05

44,00

Rua Petrônio Portela (av. Xingu até Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Petrônio Portela (Eduardo Gomes até Rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua Petrônio Portela (Rua Rio Araguaia até Rua Tancredo Neves)

Centro

01

05

44,00

Rua Pontes de Miranda (Av. Xingu até a Rua Brig. Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua pontes de Miranda (Rua Brig.Eduardo Gomes até Rua Vinicius de Moraes)

Centro

01

03

71,00

Rua pontes de Miranda (Rua Vinicius de Moraes até Rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua pontes de Miranda (Rio Araguaia até Rua a Rua Tancredo Neves)

Centro

01

05

44,00

Rua Maranhão (Av. Xingu até a Rua brig. Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Maranhão (Rua Brig. Eduardo Gomes até a Rua Borba Gato)

Centro

01

03

71,00

Rua Maranhão (Rua Borba Gato até a Rua Rio Tapajós)

Centro

01

02

73,00

Rua Maranhão (Rua Rio Tapajós até a Rua Rio Araguaia)

Centro

01

05

44,00

Rua Goiás (Av. Xingu até a rua Brigadeiro Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Goiás (rua Brigadeiro Eduardo Gomes até a rua Vinicius de Moraes)

Centro

01

03

71,00

Rua Goiás (rua Vinícius de Moraes até a rua Rio Araguaia)

Centro

01

02

85,00

Rua Paraná ( Av. Xingu até a rua Brigadeiro Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Paraná (rua Brigadeiro Eduardo Gomes até rua rio Araguaia)

Centro

01

02

73,00

Rua Rio Grande do Sul ( Av. Xingu até rua Brigadeiro Gomes)

Centro

01

01

85,00

Rua Rio Grande do Sul (rua Eduardo Gomes até a Av. Lauro Sodré)

Centro

01

02

73,00

Av. Minas Gerais (Av. Xingu até a rua Brigadeiro Eduardo Gomes)

Centro

01

01

85,00

Av. Minas Gerais (rua Brigadeiro Eduardo Gomes até a Av. Lauro Sodré)

Centro

01

02

73,00

Av. Minas Gerais ( Av. Lauro Sodré até a rua Rio Araguiaia)

Centro

01

03

71,00

NOBRE

Av. Xingu (Av. Amazonas até a rua Rio Grande do Sul

Nobre

02

01

83,00

Rua Adiel Alves (Av. Amazonas até a rua Ipê)

Nobre

02

02

60,00

Rua Jair Ribeiro Campos (Av. Amazonas até a rua Ipê)

Nobre

02

02

60,00

Rua Palmeira

Nobre

02

02

60,00

Rua das Arueiras

Nobre

02

02

60,00

Rua das Castanheiras ( rua Mogno até a rua Pau Brasil)

Nobre

02

02

60,00

Rua das Castanheiras ( rua Pau Brasil até a rua Guriatã)

Nobre

02

01

83,00

Rua das Castanheiras (rua Guriatã até a rua 1º de Maio)

Nobre

02

02

60,00

Rua das Castanheiras ( rua 1º de Maior até até a rua Rio Grande do Sul)

Nobre

02

03

32,00

Rua Serra Norte (Av. Amazonas até a rua Jatobá)

Nobre

02

02

60,00

Rua Serra Norte ( rua Jatobá até a rua Taúba)

Nobre

02

01

83,00

Rua Serra Norte (rua Taúba até a rua Rio Grande do Sul)

Nobre

02

01

83,00

Rua Água Azul

Nobre

02

03

32,00

Rua Dr. Fidélis (Taúba até a rua Rio Grande do Sul)

Nobre

02

03

32,00

Rua São Paulo

Nobre

02

03

32,00

Rua Tucumã ( rua Guanabara até a rua Rio Grande do Sul)

Nobre

02

03

32,00

Av. Amazonas ( Av. Xingu até a rua Serra Norte)

Nobre

02

01

83,00

Av. Amazonas ( rua Serra Norte até rua Tangará)

Nobre

02

02

60,00

Rua dos Viajantes

Nobre

02

04

17,47

Rua Ipê ( Av. Xingu até a rua Tangará )

Nobre

02

02

60,00

Rua Mogno ( Av. Xingu até a rua Serra Norte

Nobre

02

01

83,00

Rua Mogno (rua Serra Norte até a rua Tangará)

Nobre

02

02

60,00

Rua Jatobá ( Av. Xingu até a rua Tangará )

Nobre

02

01

83,00

Rua Pau Brasil ( Av. Xingu até a rua Tangará )

Nobre

02

02

60,00

Rua Pau D’arco ( Av. Xingu até a rua Serra Norte)

Nobre

02

01

83,00

Rua Taúba ( Av. Xingu até a rua Serra Norte)

Nobre

02

01

83,00

Rua Taúba ( rua Serra Norte até a rua São Paulo)

Nobre

02

4

17,47

Rua Gonçalves Ledo ( Av. Xingu até a rua Serra Norte)

Nobre

02

01

83,00

Rua Gonçalves Ledo ( rua Serra Norte até rua São Paulo)

Nobre

02

03

32,00

Rua Uirapuru ( Av. Xingu até a rua Serra Norte)

Nobre

02

01

83,00

Rua Uirapuru ( rua Serra Norte até a rua São Paulo)

Nobre

02

04

17,47

Rua Gruriatã ( Av. Xingu até a rua Serra Norte

Nobre

02

01

83,00

Rua 7 de Setembro ( Av. Xingu até a rua serra Norte)

Nobre

02

02

60,00

Rua 7 de setembro ( rua Serra Norte até a rua Tucumã)

Nobre

02

03

32,00

Rua 1º de Maio ( Av. Xingu até a rua Tucumã)

Nobre

02

02

60,00

Rua Rio grande do Sul ( Av. Xingu até a rua Tucumã)

Nobre

02

02

60,00

ITAMARATY I E II

Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco (rua Tancredo Neves até rua 10)

Itamaraty I

03

03

22,56

Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco (rua 10 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua Barão do Rio Branco ( rua Tancredo Neves até rua 10)

Itamaraty I

03

03

22,56

Rua Barão do Rio Branco ( rua 10 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua Duque de Caxias  ( rua Tancredo Neves até rua 08)

Itamaraty I

03

01

47,00

Rua Duque de Caxias ( rua 08 até a rua 12)

Itamaraty II

03

03

22,56

Rua Duque de Caxias ( rua 12 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua Gorotire ( rua Ouro e Prata até a rua 02)

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua Gorotire (rua 02 até a rua 04)

Itamaraty I

03

01

47,00

Rua Gorotire (rua 04 até a rua 10)

Itamaraty I e II

03

02

34,00

Rua Gorotire (rua 10 até a rua 15)

Itamaraty I e II

03

03

22,56

Rua Guajajaras (rua Ouro e Prata até a rua 10)

Itamaraty I e II

03

02

34,00

Rua Guajajaras ( rua 10 até a rua 15)

Itamaraty II

03

03

22,56

Rua dos Pioneiros ( rua Ouro e Prata até a rua 10)

Itamaraty I e II

03

02

34,00

Rua dos Pioneiros (ruas 10 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua 7 ( rua Tancredo Neves até a rua 4)

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 7 (rua 4 até a rua 6)

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 07 ( rua 04 até a rua 12)

Itamaraty I e II

03

03

22,56

Rua 07 ( rua 12 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua 16 ( rua 6 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua 17 ( rua 8 até a rua 15)

Itamaraty II

03

04

13,50

Rua Ouro e Prata (Av. Amazonas  até a rua Duque de Caxias)

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua Tancredo Neves (Av. Amazonas  até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua02 (Av. Amazonas  até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 01 ( Av. Amazonas  até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

01

47,00

Rua João L. C. Pereira (Av. Amazonas  até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 04 (Av. Amazonas  até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 04 (Av. Amazonas  até a Rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 05 ( Av. Amazonas  até a Rua 07 )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 06 ( Av. Amazonas  até a rua  07 )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 06 ( Rua 07   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 06 ( Av. Amazonas  até a rua  dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 06 ( Rua dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 09 ( Av. Amazonas  até a rua  dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 09 (Rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 10 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 10 (Rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 11 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 11 (Rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 12 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 12 (Rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 13 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 13 (Rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 14 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 14 (Rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

Rua 15 ( Av. Amazonas até a rua dos Pioneiros )

Itamaraty I

03

04

13,50

Rua 15 (rua  dos Pioneiros   até a Av. Francisco C. C. Branco )

Itamaraty I

03

02

34,00

MARAJOARA I

Rua Rio Araguaia ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco )

Marajoara I

03

01

47,00

Rua Rio Vermelho ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco )

Marajoara I

03

02

34,00

Rua Rio Itacaiunas ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco )

Marajoara I

03

02

34,00

Rua Rio Maria ( Av. Amazonas até a rua Barão do Rio Branco )

Marajoara I

03

03

22,56

Rua Ouro e Prata ( Av. Amazonas até a rua Guajajaras )

Marajoara I

03

04

13,50

Rua Ouro e Prata ( Rua Guajajaras até a rua Barão do Rio Branco )

Marajoara I

03

03

22,56

Av. Amazonas  ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata )

Marajoara I

03

01

47,00

Rua dos Pioneiros  ( Rua Rio Araguaia até a Rua Rio Itacaiunas )

Marajoara I

03

02

34,00

Rua dos Pioneiros ( Rua Rio Itacaiunas  até a Ouro e Prata )

Marajoara I

03

03

22,56

Rua Guajajaras ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata )

Marajoara I

03

02

34,00

Rua Gorotire ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata )

Marajoara I

03

02

34,00

Rua Duque de Caxias ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata )

Marajoara I

03

01

47,00

Rua Barão do Rio Branco  ( Rua Rio Araguaia até a Ouro e Prata )

Marajoara I

03

02

34,00

MARAJOARA II

Rua Francisco Matarazzo (ruas das Margaridas até rua Cedro)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Francisco Matarazzo (rua Rubi até a rua das Esmeraldas)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Francisco Matarazzo (rua das Esmeraldas até a rua Osvaldo Cruz)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Severo Gomes ( rua das Margaridas até a rua Guadalajara)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Severo Gomes (rua Guadalajara até a rua Saturno)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Cedro ( rua das Ametistas até a rua Rui Hiag de Melo)

Marajoara II

04

01

27,00

Av. Orlando Luis Muraro ( rua das Margaridas até a rua Washington Luis)

Marajoara II

04

01

27,00

Av. Orlando Luis Muraro ( rua Washington Luis até a rua saturno)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Dom João VI ( rua das Ametistas até a rua Rui Hiag de Melo)

Marajoara II

04

03

14,49

Rua Dom João VI ( rua rua Rui Hiag de Melo até rua Washington Luis)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Dom João VI ( rua Washington Luis até a rua Saturno)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Valdeis Divino Dutra ( rua das Margaridas até a rua Topázio)

Marajoara II

04

03

14,49

Rua Valdeis Divino Dutra (rua Topázio até Saturno)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Princesa Izabel ( rua das Ametistas até a rua Saturno)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua do Cedro ( rua das Ametistas até a rua Rui Hiagui de Melo )

Marajoara II

04

01

27,00

Rua das Margaridas ( rua Francisco Matarazzo até a rua Valdeis Divino Dutra

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Rodrigues Alves ( Francisco Matarazzo até a rua Valdeis Divino Dutra

Marajoara II

04

02

19,99

Rua das Ametistas ( rua severo Gomes até a rua das Acácias)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua das Ametistas (rua das Acácias até Valdeis Divino Dutra)

Marajoara II

04

03

14,49

Rua das Ametistas ( rua Valdeis Divino Dutra até a rua Princesa Izabel

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Monteiro Lobato ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Monteiro Lobato ( rua Severo Gomes até a rua das Acácias)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Monteiro Lobato ( rua das Acácias até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

03

14,49

Rua Rubi

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Hiagui de Melo ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Hiagui Melo (rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Topázio ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Topázio ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua das Esmeraldas ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua das Esmeraldas ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Turmalina ( rua Francisco Matarazzo até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Turmalina ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Braz Cubas  ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes )

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Braz Cubas ( rua Severo Gomes até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

01

27,00

Rua Braz Cubas ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Washington Luis ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Washington Luis ( rua severo Gomes até a Dom João VI)

Marajoara

04

01

27,00

Rua Washington Luis ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel )

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Erivelton Martins ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Erivelton Martins ( rua Severo Gomes até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

03

14,49

Rua Erivelton Martins ( rua Dom João VI até a rua Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Central ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Central ( rua Severo Gomes até a rua Valdeis Divino Dutra)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Guadalajara ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Guadalajara ( rua  Severo Gomes até a rua Valdeis Divino Dutra)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Osvaldo Cruz ( rua Francisco Matarazzo até a rua Severo Gomes)

Marajoara II

04

02

19,99

Rua Osvaldo Cruz ( Rua Severo Gomes até a rua Dom João VI)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Cora Coralina ( rua Francisco Matarazzo até a rua  Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Fernando Pessoa ( rua Francisco Matarazzo até a rua  Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Júpter  ( rua Francisco Matarazzo até a rua  Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Marte  ( rua Francisco Matarazzo até a rua  Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

Rua Saturno ( rua Francisco Matarazzo até a rua  Princesa Izabel)

Marajoara II

04

04

9,00

 

SELECTAS

Rua São Paulo

Selectas

05

02

13,20

Rua Carlos Chagas

Selectas

05

02

13,20

Rua Clara Nunes

Selectas

05

02

13,20

Rua Tucumã ( rua Uirapuru até rua Jânio Quadros)

Selectas

05

02

13,20

Rua Tucumã ( rua Jânio Quadros até a rua Costa e Silva)

Selectas

05

03

7,99

Av. Tiradentes ( rua Uirapuru até a rua Jânio Quadros)

Selectas

05

02

13,20

Av. Tiradentes ( rua Jânio Quadros até a rua Costa e Silva)

Selectas

05

03

7,99

Rua Alberto Santos Dumont ( rua Uirapuru até a rua Jânio Quadros)

selectas

05

02

13,20

Rua Alberto Santos Dumont ( rua Jânio Quadros até a rua Costa e Silva)

Selectas

05

03

13,20

Rua Irapurú  ( rua São Paulo  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Marechal D. da Fonseca  ( rua São Paulo  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Machado de Assis  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua 07 de Setembro  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Padre Antonio Vieira  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Osvaldo de Andrade  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Américo Vespucio  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Machado de Assis  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua Jânio Quadros  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

02

13,20

Rua José de Alencar  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

7,99

Rua Ruy Barbosa  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

Rua Anita Garibaldi  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

Rua Castro Alves  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

Rua Presidente Medice  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

Rua Floriano Peixoto  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

Rua Eurico Dutra  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

Rua Costa e Silva  ( rua Tucumã  até a rua Santos Dumont )

Selectas

05

03

13,20

BABUZINHO

Av. Minas Gerais (rua Rio Araguaia até a rua Tancredo Neves)

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Paraná ( rua Rio Araguaia até a rua Itacaiunas)

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Goiás (Rua Rio Araguaia até a rua Tancredo Neves

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Maranhão ( Rua Rio Araguaia até a rua Tancredo Neves)

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Rio Araguaia ( Av. Minas Gerais até a Rua Maranhão )

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Rio Vermelho ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda )

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Rio Maria ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda )

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Ouro e Prata ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda )

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Ouro e Prata ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda )

Bambuzinho

06

03

13,20

Rua Tancredo Neves ( Av. Minas Gerais até a Rua Pontes de Miranda

Bambuzinho

06

03

13,20

NOVO HORIZONTE

Rua Pontes de Miranda (rua Tancredo Neves até a rua João Luis Pereira Carvalho)

N. Horizonte

06

04

7,99

Rua  Petrônio Portela(rua Tancredo Neves até a rua João Luis Pereira Carvalho)

N. Horizonte

06

04

7,99

Rua Marechal Cordeiro de Farias  (rua Tancredo Neves até a rua João Luis Pereira Carvalho)

N. Horizonte

06

04

7,99

Rua Tancredo Neves ( Rua Marechal C. de Farias até  a Rua Pontes de Miranda )

N. Horizonte

06

04

7,99

Rua 02 ( Rua Marechal C. de Farias até  a Rua Pontes de Miranda )

N. Horizonte

06

04

7,99

Rua 03 ( Rua Marechal C. de Farias até  a Rua Pontes de Miranda )

N. Horizonte

06

04

7,99

Rua João L. de C. Pereira ( Rua Marechal C. de Farias até  a Rua Pontes de Miranda )

N. Horizonte

06

04

7,99

ALTO ARAGUAIA

Rua Marechal Cordeiro de Farias (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho).

Alto Araguaia

06

04

7,99

Rua  Ouro Verde (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho).

Alto Araguaia

06

04

7,99

Rua Marechal Rondon  (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho).

Alto Araguaia

06

04

7,99

Rua Ama Nery  (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho).

Alto Araguaia

06

04

7,99

Av. Francisco  Caldeiras C. Branco (Rua Tancredo Neves até a Rua João Luis Pereira Carvalho).

Alto Araguaia

06

03

13,20

Rua Tancredo Neves ( Av. Francisco C. C. Branco  até a Rua Marechal C. de Farias )

Alto Araguaia

06

03

13,20

Rua 02 ( Av. Francisco C. C. Branco  até a Rua Marechal C. de Farias

Alto Araguaia

06

03

13,20

Rua 03 ( Av. Francisco C. C. Branco  até a Rua Marechal C. de Farias

Alto Araguaia

06

03

13,20

Rua João Luiz de c. Pereira ( Av. Francisco C. C. Branco  até a Rua Marechal C. de Farias )

Alto Araguaia

06

03

13,20

BELA VISTA I

Rua Osmir Lazaro Reis (rua 05 até a rua 08)

Bela Vista

06

03

13,20

Rua Ailton Sena  (rua 05 até a rua 08)

Bela Vista

06

03

13,20

Rua Mario Covas (rua 05 até a rua 08)

Bela Vista

06

03

13,20

Rua 05 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas )

Bela Vista

06

03

13,20

Rua 06 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas )

Bela Vista

06

03

13,20

Rua 08 ( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas )

Bela Vista

06

03

13,20

Rua 09( Av. Francisco C. C. Branco até a Rua Mario Covas )

Bela Vista

06

03

13,20

ITAMARATY I e II

Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco ( Rua 04 até a rua 08)

Itamaraty

06

03

13,20

Av. Francisco Caldeiras Castelo Branco ( Rua 08 até a rua 15)

Itamaraty

06

04

7,99

TANAKA

Av. Minas Gerais ( Av. Xingu até a rua Hiroshima)

Tanaka

07

01

25,87

Av. Minas Gerais ( rua Hiroshima até a rua Itaipavas)

Tanaka

07

02

18,48

Av. Minas Gerais (  rua Itaipavas até a rua Alacilândia)

Tanaka

07

03

13,20

Rua Luis Pedro Zambotto (rua Sol Nascente até a rua Hiroshima)

Tanaka

07

01

25,87

Rua Luis Pedro Zambotto (rua Hiroshima até a rua São Geraldo)

Tanaka

07

02

18,48

Rua Luis Pedro Zambotto (rua São Geraldo até a rua Barreira de Campos)

Tanaka

07

03

13,20

Rua Luis Pedro Zambotto (rua Barreira de Campos  até a rua Alacilandia )

Tanaka

07

04

7,92

Rua Valter Fernandes ( rua Sol Nascente até a rua Floresta )

Tanaka

07

03

13,20

Rua Valter Fernandes ( rua Floresta até a rua Alacilandia )

Tanaka

07

04

7,92

Rua Antonio Cury ( rua Sol Nascente até a rua Floresta )

Tanaka

07

03

13,20

Rua Antonio Cury ( rua Floresta até a rua Alacilandia )

Tanaka

07

04

7,92

Rua Elis Costa ( rua Sol Nascente até a rua Floresta )

Tanaka

07

04

7,92

Rua Elis Costa ( rua Floresta até a rua Alacilandia )

Tanaka

07

04

7,92

Rua Valdecy João da Cruz ( rua Sol Nascente até a rua Floresta )

Tanaka

07

04

7,92

Rua Valdecy João da Cruz ( rua Floresta até a rua Alacilândia )

Tanaka

07

05

7,92

Av. Minas Gerais ,  rua 01, rua 03 (Av. Xingu até a rua Sol Nascente )

Tanaka

07

01

25,87

Rua 05, Rua 07, Rua 09 e Rua 11 (Av. Xingu até a rua Sol Nascente )

Tanaka

07

02

18,48

Rua 11, Rua 13, Rua 15, Rua 17, Rua 19, Rua 21 (Av. Xingu até a rua Sol Nascente )

Tanaka

07

03

13,20

AREA DE EXPANSÃO URBANA

Área de expansão urbana

Expansão

08

01

0,75

DISTRITO SÃO JOSÉ DO ARAGUIA

AV. Araguaia  ( rua  Pau Brasil até a Av. 7 de Setembro)

São José

09

01

25,87

Rua Rio de Janeiro (Rua Pau Brasil até a Rua das Mangueiras)

São José

09

02

18,48

Rua Rio Grande do Sul (Rua Pau Brasil até a Av.  Araguaia )

São José

09

02

18,48

Rua Av. 7 de Setembro ( rua Pau Brasil até a rua Rozinha do Araguaia

São José

09

02

18,48

Rua Av. 7 de Setembro ( rua Rozinha do Araguaia até a rua Clementino)

São José

09

03

13,20

Rua São José (Rua  Pau Brasil até a rua Clementino)

São José

09

03

13,20

 Rua Luiz Eduardo Magalhães ( Rua Pau Brasil até a Rua Clementino)

São José

09

03

13,20

 Rua Tocantins ( rua Pau Brasil até a Rua Clementino)

São José

09

03

13,20

(Área da Horla) Zona de Preservação

São José

09

01

25,87

Rua Pau Brasil ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua  Londrina ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Francisco Simão  ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Castanheiras ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Av. João Alves Veríssimo ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua São Paulo ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Jerusalém ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Mogno ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Josué Pereira Ribeiro ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

02

18,48

Rua Rosinha do Araguaia ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua das Mangueiras ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Ipê ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

Rua Clementino ( Av. Araguaia até a  Rua Tocantins)

São José

09

03

13,20

DISTRITO RIO VERMELHO

Av. Jader Barbalho do começo até o fim dos dois lados

Rio vermelho

10

01

25.87

A 1ª. Rua dos dois lados da Av. Jader Barbalho

Rio vermelho

10

02

18.48

Da 2ª. Rua dos dois lados  da Av. Jader Barbalho até o Final.

Rio vermelho

10

03

13,20

DISTRITO SÃO FRANCISCO

Av. Araguaia do começo até o fim do dois lados

São Francisco

11

02

18,48

E As Demais Ruas Serão Todas Iguais.

São Francisco

11

03

13,20

Zona Sub-Urbana

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR HÁ

Zona Sub-Urbana

Zona Sub-Urbana

12

Única

1.603,00

 

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² EM UFMX

LOTEAMENTO NOVA XINGUARA

Rua Cobre (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Calcário)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Ferro (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Bronze)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Avenida Níquel (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Bronze)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Prata (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Bronze)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Chumbo (Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Cobre)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Avenida Ouro (Rua Calcário até a Rua Silício)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Manganês (Rua Calcário até a Rua Silício)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Platina (Rua Calcário até a Rua Silício)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Bauxita (Rua Calcário até a Rua Silício)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Bronze (Rua Ferro até a Rua Prata)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Alumínio (Av. Ouro até Rua Bauxita)

Nova Xinguara

17

02

73,00

Rua Silício (Av. Ouro até Rua Bauxita)

Nova Xinguara

17

02

73,00

 

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² EM UFMX

LOTEAMENTO JARDIM GOIÁS

Rua Norte (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150)

Jardim Goiás

18

02

73,00

Rua Iguatemi (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150)

Jardim Goiás

18

02

73,00

Rua Alphaville (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150)

Jardim Goiás

18

02

73,00

Av. Nickel (Rua Pôr do Sol até a Rod. PA 150)

Jardim Goiás

18

02

73,00

Rua Sul (Reserva até Rod. PA 150)

Jardim Goiás

18

02

73,00

Rua Pôr do Sol (Rua Norte até Av. Nickel)

Jardim Goiás

18

02

73,00

Av. Cristal (Rua Norte até Av. Nickel)

Jardim Goiás

18

02

73,00

 

 

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² EM UFMX

LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA

Av. A (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 19)

Jardim América

16

01

85,00

Avenida B (Rua 06 até Rua 14)

Jardim América

16

04

57,00

Avenida B (Rua 06 até Rod. PA-150)

Jardim América

16

01

85,00

Rua 02 (Rua 07 até Rua 19)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 03 (Rua Américo Vespúcio até Rua 06)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 04 (Rua 07 até Rua 19)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 04-A (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 07)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 06 (Rua Alberto Santos Dumont até Rua19)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 07 (Rua 02 até Rua Américo Vespúcio)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 08 (Rua 09 até a área de reserva)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 09 (Rua 08 até Rua 20)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 10 (Av. B até área de expansão urbana)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 11 (Rua 04 até Rua 20)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 11 (Rua 06 até Rua 10)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 12 (Rua 09 até Rua 19)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 13 (Rua 04 até Rua 20)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 13 (Rua 06 até Rua 10)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 13-A (Rua 11 até Av. B)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 14 (Rua 09 até Rua 19)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 15 (Rua 17 até Rod. PA)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 15-A (Av. B até Rua 17)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 15-B (Av. B até Rua 17)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 16 (início do setor até Av. B)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 16-A (início do setor até Rua 11)

Jardim América

16

02

73,00

Rua 17 (Av. B até Rua 20)

Jardim América

16

04

73,00

Rua 19 (Rua Américo Vespúcio até Rua 20)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 20 (Rua 19 até Av. B)

Jardim América

16

04

57,00

Rua 20 (Av. B até área de expansão urbana)

Jardim América

16

02

73,00

Rua Alumínio (Rua 19 até Av. B)

Jardim América

16

04

57,00

Rua Alumínio (Av. B até área de expansão urbana)

Jardim América

16

02

73,00

Rua Américo Vespúcio (Rua Alberto Santos Dumont  até Rua 19)

Jardim América

16

04

57,00

Rua Osvaldo de Andrade (Rua Alberto Santos Dumont até Rua 03)

Jardim América

16

04

57,00

Rua Silício (Rua 19 até Av. B)

Jardim América

16

04

57,00

Rua Silício (Av. B até área de expansão urbana)

Jardim América

16

02

73,00

 

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² EM UFMX

LOTEAMENTO NOVA SUIÇA

Rua Boulevard Nova Suíça (Alameda Genéve até a Rua Boulevard Lemann)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Genéve (Rua Boulevard Nova Suiça até a Alameda Champagne)

Nova Suíça

19

01

85,00

Rua Boulevard Lemann (até a Alameda Lausanne)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Savigny (da Alameda Genéve até o retorno)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Lausanne (Boulevard Lemann até Boulevard Lemann)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Champagne (Alameda Savigny até heliponto)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Berna (Alameda Savigny até Alameda Montreux)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Zurique (Alameda Savigny até Alameda Roche)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Montreux (Alameda Berna até Alameda Zuoz)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Lugano (Alameda Champagne até Alameda Zurique)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Lucena (Alameda Lausanne até Alameda Zurique)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Roche (Alameda Champagne até Alameda Zurique)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda Sion (da Alameda Zurique)

Nova Suiça

19

01

85,00

Alameda Zuoz (Alameda Zurique até Alameda Montreux)

Nova Suíça

19

01

85,00

Alameda St. Moritz (Alameda Zurique até Alameda Montreux)

Nova Suíça

19

01

85,00

 

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² EM UFMX

LOTEAMENTO PARQUE DAS NAÇÕES

 

 
Rua Suécia (Rua Espanha até a Rua Alemanha)

Parque das Nações

14

02

73,00

Rua Espanha (Rua Suécia até a Rua França)

Parque das Nações

14

02

73,00

Rua Holanda (Rua Suécia até a Rua França)

Parque das Nações

14

02

73,00

Avenida Japão (Rua Suécia até a Rua França)

Parque das Nações

14

02

73,00

Rua Inglaterra (Rua Suécia até a Rua França)

Parque das Nações

14

04

57,00

Rua Alemanha (Rua Suécia até a Rua França)

Parque das Nações

14

04

57,00

Rua Portugal (Rua Suíça até a Rua França)

Parque das Nações

14

04

57,00

Rua Suíça (início na Praça até a Rua Portugal)

Parque das Nações

14

04

57,00

Rua França (início no lote n. 14 até a Rua Portugal)

Parque das Nações

14

04

57,00

 

LOGRADOURO

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² EM UFMX

RESIDENCIAL MARANATA

Rua Cafarnaum (do retorno até a Rua Tessalônica)

Maranata

15

01

85,00

Rua Antioquia (Av. Corinto até a Rua Tessalônica)

Maranata

15

01

85,00

Rua Macedônia (Rua Tessalônica até área de expansão urbana)

Maranata

15

01

85,00

Av. Corinto (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia)

Maranata

15

01

85,00

Rua Filipos (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia)

Maranata

15

01

85,00

Rua Éfeso (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia)

Maranata

15

01

85,00

Rua Tessalônica (Rua Cafarnaum até a Rua Macedônia)    Maranata

15

01

85,00

   

                             LOGRADOURO                

SETOR

ZONA

SEÇÃO

VLR M² em UFMX

RESIDENCIAL UNIVERSITARIO

Rua Tangará (da Amazônia até Rua Pau Brasil) Universitário

13

04

57,00

Rua Guilherme Berg (da Rua Arnaldo José Graeff até Pedro Ribeiro da Mota)  

Universitário

13

04

57,00

Av. Amazonas (da Rua Tangará até área de expansão urbana)  

Universitário

13

04

57,00

 Rua Arnaldo José Graeef (da Rua Tangará até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Ipê (da Rua Tangará até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Mogno (da Rua Tangará até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Jatobá (da Rua Tangará até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Pau Brasil (da Rua Tangará até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Pedro Ribeiro Mota (da Rua Hilário Jacinto Junior até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Ana dos Santos (da Rua Hilário Jacinto Júnior até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Tauba (terreno do Sr. Cristóvão até área de expansão urbana) Universitário

13

04

57,00

Rua Hilário Jacinto Júnior (da Rua Pau Brasil até a Rua Tauba) Universitário

13

04

57,00

 

            LOGRADOURO      SETOR ZONA SEÇÃO VLR M² em UFMX

LOTEAMENTO JARDIM MARIAZINHA

Todos os Logradouros Jardim Mariazinha 14 05 7,92

 

 

T A B E L A I I

TIPO E PADRÃO

VALOR M² EM UFMX

Considera-se Apartamento padrão “A”:

Os imóveis construídos com estrutura de alvenaria ou concreto armado revestido; acabamento interno e externo; pisos cerâmicos ou madeira corrida e tacos;  forros de laje ou madeira; dependências com até 03 três dormitórios, suite e garagem para automóveis, e que  esteja  localizado entre as artérias

500,00

Considera-se apartamento padrão “B”:

Os imóveis com arquitetura modesta, rebocados, com pintura de vinil ou látex,  piso de cerâmica, madeira ou cimento, banheiro interno, instalações elétricas e hidráulicas simples

450,00

Considera-se Apartamento padrão “C”:

Os imóveis simples, com vãos e aberturas pequenos, estrutura de alvenaria ou madeira simples, sem revestimento ou com revestimento rústico, pintura ou cal, piso de cimento ou cacos de cerâmica, ausência de forro e instalações elétricas e hidráulicas mínimas

400,00

Considera-se Casa padrão “A”:

Os imóveis construídos com estrutura de alvenaria ou concreto armado revestido; acabamento interno e externo; pisos cerâmicos ou madeira corrida e tacos;  forros de laje ou madeira; dependências com até 03 três dormitórios, suite e garagem para automóveis, e que  esteja  localizado entre as artérias

400,00

Considera-se Casa padrão “B”:

Os imóveis com arquitetura modesta, rebocados, com pintura de vinil ou látex,  piso de cerâmica, madeira ou cimento, banheiro interno, instalações elétricas e hidráulicas simples

300,00

Considera-se Casa padrão “C”:

Os imóveis simples, com vãos e aberturas pequenos, estrutura de alvenaria ou madeira simples, sem revestimento ou com revestimento rústico, pintura ou cal, piso de cimento ou cacos de cerâmica, ausência de forro e instalações elétricas e hidráulicas mínimas

250,00

Casa Padrão Madeira

100,00

Galpões “A”

95,00

Galpão “B”

85,00

Galpão “C”

90,00

Considera-se padrão “E” os imóveis com as mesmas características do padrão “a” mais que se localizam fora do perímetro urbano.

400,00

Considera-se padrão “F” os imóveis com as mesmas características do padrão “b” mais que se localizam fora do perímetro urbano.

300,00

Considera-se padrão “G” os imóveis com as mesmas características do padrão “c” mais que se localizam fora do perímetro urbano.

120,00

Consideram-se “especial” os imóveis com preocupação no estilo arquitetônico e na forma com acabamento interno com massa corrida azulejos decorados lambris de madeira, com pisos cerâmicos ou pedra polida, forro dependências grandes com escritório, sala de tv ou som, biblioteca área de serviço, abrigo para dois carros, jardins, piscinas e instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o tamanho da edificação.

450,00

 

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal