LEI Nº 779/11                                                            DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara-PA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1o. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo I, com duração de dez anos.

Artigo 2o. Fica criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação.

Artigo 3o. Serão atribuições básicas da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação, bem como:

I – Organizar, anualmente, a Conferência Municipal de Educação.

II – Zelar pelo cumprimento dos objetivos e metas definidos no Plano Municipal de Educação.

III – Orientar os Poderes Públicos na realização dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação.

IV – Apresentar, anualmente, proposta de trabalho para acompanhamento da realização do Plano Municipal de Educação.

V – Auxiliar o Poder Público Municipal nas ações demandadas pela União no tocante à avaliação do Plano Municipal de Educação, Plano Estadual de Educação e do Plano Nacional de Educação.

Artigo 4o. A Comissão de Avaliação do Plano Municipal de Educação não será remunerada e terá seus membros empossados por ato do Prefeito Municipal, após eleitos durante a Conferência Municipal de Educação, com mandato de 2 (dois) anos, e obedecerá a seguinte proporcionalidade:

I – 2 (dois) representante da Secretaria de Educacional;

II – 2 (dois) representante do Conselho Municipal de Educação;

III – 2 (dois) representantes de entidades afins;

IV – 2 (dois) representantes da comunidade escolar;

Artigo 5o. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do               presente Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Artigo 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7o. Revogam-se as disposições em contrário.

           Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal