LEI Nº 779/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2011.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara-PA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo I, com duração de dez anos.
Artigo 2o. Fica criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação.
Artigo 3o. Serão atribuições básicas da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação, bem como:
I – Organizar, anualmente, a Conferência Municipal de Educação.
II – Zelar pelo cumprimento dos objetivos e metas definidos no Plano Municipal de Educação.
III – Orientar os Poderes Públicos na realização dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação.
IV – Apresentar, anualmente, proposta de trabalho para acompanhamento da realização do Plano Municipal de Educação.
V – Auxiliar o Poder Público Municipal nas ações demandadas pela União no tocante à avaliação do Plano Municipal de Educação, Plano Estadual de Educação e do Plano Nacional de Educação.
Artigo 4o. A Comissão de Avaliação do Plano Municipal de Educação não será remunerada e terá seus membros empossados por ato do Prefeito Municipal, após eleitos durante a Conferência Municipal de Educação, com mandato de 2 (dois) anos, e obedecerá a seguinte proporcionalidade:
I – 2 (dois) representante da Secretaria de Educacional;
II – 2 (dois) representante do Conselho Municipal de Educação;
III – 2 (dois) representantes de entidades afins;
IV – 2 (dois) representantes da comunidade escolar;
Artigo 5o. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Artigo 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal