LEI Nº 788/11 DE 11 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA M.A.I.S COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 45/2010 de autoria do Vereador Valdir Manoel da Silva, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Xinguara, reconhece como “Entidade de Utilidade Pública” – M.A.I.S, observado o disposto no § 1º do artigo 207 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal