LEI Nº 790/11 DE 11 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA APAE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e Eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Xinguara, reconhece como “Entidade de Utilidade Pública” – APAE DE XINGUARA, observado o disposto no § 1º do artigo 207 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal