LEI Nº 790/11                                                                                            DE 11 DE ABRIL DE 2011.

 

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA APAE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

                        A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e Eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Xinguara, reconhece como “Entidade de Utilidade Pública” – APAE DE XINGUARA, observado o disposto no § 1º do artigo 207 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal