LEI Nº 794/11 DE 09 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para contemplar despesas não consagradas e fazer transposição de elementos de despesas dentro de projetos e atividades no Orçamento-Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
02.002.04.122.0052-2016 – MANUTENÇÃO DA RODORIÁRIA
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.010,00
SUB –TOTAL R$ 5.010,00
06.00.15.451.0500-1030- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS – PROVIAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 196.990,00
SUB –TOTAL R$196.990,00
09.009.08.244.0052-1102 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAEC
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
SUB –TOTAL R$10.000,00
09.009.08.244.0052-1103 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATEND. E RECREAÇÃO PETI
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
SUB –TOTAL R$10.000,00
09.009.08.244.0052-1104 – CONSTRUÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
SUB –TOTAL R$10.000,00
09.009.08.244.0052-1105 – IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$15.000,00
SUB –TOTAL R$15.000,00
11.011.223.691.0006-1208 – CRIAÇÃO DA INCUBADORA MUNIC. DE EMPRENDIMENTOS.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
SUB – TOTAL R$10.000,00
11.011.23.691.0051-2154 – REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DE DESENVOLV. ECONÔMICO.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
SUB – TOTAL R$ 4.000,00
12.012.20.606.0645-1042 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
SUB –TOTAL R$ 100.000,00
17.017.08.243.0123-2028 – MANUTENÇÃO DO PROG. ERRAD. DO TRABALHO INFANTIL
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$10.000,00
SUB – TOTAL R$15.000,00
18.018.23.694.9902-2860– MANUTENÇÃO DO FUNDO DA ECON. POPULAR E SOLIDÁRIA
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$25.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
SUB – TOTAL R$ 54.000,00
19.019.08.244.0124 – 2865 – MANUT. DO FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$26.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$15.000,00
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física R$15.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$39.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$20.000,00
SUB –TOTAL R$120.000,00
15.015.12.361.0403-1320 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis R$60.000,00
SUB –TOTAL R$60.000,00
TOTAL GERAL R$610.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrados, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III, Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
02.002.04.122.0052-2016 – MANUTENÇÃO DA RODORIÁRIA
31.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 5.010,00
SUB – TOTAL R$5.010,00
06.00.15.451.0500-1030- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS – PROVIAS
4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 196.990,00
SUB –TOTAL R$196.990,00
09.009.08.244.0052-1102 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAEC
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$10.000,00
SUB – TOTAL R$10.000,00
09.009.08.244.0052-1103 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATEND. E RECREAÇÃO PETI
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$10.000,00
SUB –TOTAL R$10.000,00
09.009.08.244.0052-1104 – CONSTRUÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$10.000,00
SUB – TOTAL R$10.000,00
09.009.08.244.0052-1105 – IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$15.000,00
SUB – TOTAL R$15.000,00
11.011.223.691.0006-1208 – CRIAÇÃO DA INCUBADORA MUNIC. DE EMPREENDIMENTOS
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$10.000,00
SUB – TOTAL R$10.000,00
11.011.23.691.0051-2154 – REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DE DESENVILV. ECONÔMICO
3.3.90.28.00100 – Dividendos de Entidades Fundos Autárquicos R$ 4.000,00
SUB – TOTAL R$4.000,00
12.012.20.606.0645-1042 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
SUB – TOTAL R$100.000,00
17.017.08.243.0123-2028 – MANUT. DO PROG.”ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
SUB – TOTAL R$15.000,00
18.018.23.694.9902-2419– FINANCIAMENTO DA ECON. POPULAR E SOLIDÁRIA
4.5.30.66.00.00 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos R$54.000,00
SUB – TOTAL R$54.000,00
19.019.08.244.0124- 2163 – APOIO A ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.41.00.00 – Contribuições R$ 20.000,00
SUB –TOTAL R$40.000,00
06.006.15.452.0500-1193 – CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$80.000,00
SUB – TOTAL R$80.000,00
15.015.12.361.0403 – 1129 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES/ESCOLA INFANTIL TIPO B
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$60.000,00
SUB – TOTAL R$60.000,00
TOTAL GERAL R$610.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011, revogando suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal