LEI Nº 795/11 DE 09 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder executivo a doar a UNIÃO um imóvel destinado a construção da sede do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, revogando a LEI n° 749/10 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso X, do artigo 7° da Lei Municipal n. 287 de 07 de fevereiro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a UNIÃO um imóvel de propriedade do município de Xinguara para a construção da sede do TRE/PA – Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2°. A área a ser doada situa-se na Avenida Gilson Dantas, setor Centro no município de Xinguara, perfazendo uma área total de 958,503m² (novecentos e cinqüenta e oito vírgula quinhentos e três metros quadrado) com perímetro de 135,854m (cento e trinta e cinco vírgula oitocentos metros), limitando-se ao Norte com JACAFÉ, a Leste com CIAPAM, ao Sul com Avenida Gilson Dantas e ao Oeste com CIAPAM, conforme planta de localização anexa à presente Lei.
Art. 3º. O imóvel objeto da doação constante do art. 2º desta Lei destina-se exclusivamente à construção da sede do Cartório da 61ª Zona Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal adotará todas as providências administrativas e atos necessários ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n° 749/2010 de 24 de fevereiro de 2010.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal