LEI Nº 796/11                                                                                               DE 09 DE  MAIO DE 2011.

 

Institui feriado municipal no dia 15 de         outubro, dia do professor.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica instituído que o dia quinze de outubro, dia do professor, será feriado municipal.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal