LEI Nº 796/11 DE 09 DE MAIO DE 2011.
Institui feriado municipal no dia 15 de outubro, dia do professor.
O Prefeito Municipal de Xinguara faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica instituído que o dia quinze de outubro, dia do professor, será feriado municipal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal