LEI Nº 797/11                                                                                               DE 09 DE  MAIO DE 2011.

 

Altera a lei 667/2010, que “Ratifica Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consorcio Intermunicipal de Gestão Pública dos Municípios do Entorno da PA-279” e dá outras providencias.

 

 

 

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 4º da Lei 667 de 31 de dezembro de 2007 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Fica o Município de Xinguara autorizado a firmar contrato com o Consorcio Intermunicipal, visando á gestão associada, em conformidade com o Protocolo de Intenções sendo os termos do contrato submetido á deliberação pela Câmara de Vereadores”.

Art. 2º – Sempre que o Executivo pretender consorciar deverá enviar a Câmara junto com a nova proposta, os cronogramas das obras já executadas nesta modalidade anteriormente e aquele a ser executado.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal