LEI Nº 799/11 DE 09 DE MAIO DE 2011.
Concede revisão salarial aos servidores públicos do Município de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido a todos servidores públicos municipal de Xinguara revisão geral anual salarial de 6,36% (seis ponto trinta e seis por cento) sobre o salário base fixado em Lei de cada categoria, a título de revisão salarial, prevista pelas Leis n. 559/2004 e 613/2006.
Parágrafo único. Excetua-se da revisão prevista no caput deste artigo os servidores publico municipal que recebam salário mínimo, pois já foram contemplados pelo aumento do salário mínimo.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal