LEI Nº 800/11 DE 07 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$30.000,00 (trinta mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento-Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
05.005.10.334.0052-2891 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO MUNICIPAL
3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais…………………………………………………………R$15.000,00
SUB – TOTAL…………………………………………………………………………………………………………R$15.000,00
08.008.12.334.0052-2892 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO MUNICIPAL
3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais…………………………………………………………R$15.000,00
SUB – TOTAL…………………………………………………………………………………………………………R$15.000,00
TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………..R$30.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrados, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III, Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
15.015.12.361.0403.1129 – CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA INFANTIL TIPO B
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………………………….R$ 15.000,00
SUB -TOTAL………………………………………………………………………………………………………….R$15.000,00
05.005.10.122.0198.1088 – CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………………………….R$ 15.000,00
SUB -TOTAL………………………………………………………………………………………………………….R$15.000,00
TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………R$30.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2011, revogando suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de julho de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal