LEI Nº 802/11 DE 07 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sede da Promotoria de Justiça do estado do Pará em nosso Município.
Art. 2º. A área a ser doada situa-se no Setor Centro, Zona urbana, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se AO NORTE limita – se com o loteamento Jacafer, medindo 20,21m (vinte metros e vinte e um centímetros); AO LESTE limita – se com área pública, medindo 34,00m (trinta e quatro metros); AO SUL limita – se com a Rua Gilson Dantas, medindo 20,00m (vinte metros); E A OESTE limita – se com o TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, medido 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e oito centímetros); com área total de 708,84, m2 (setecentos e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), e perímetro de 111,09m (cento e onze metros e nove centímetros), avaliada em R$ 60.251,40 (sessenta mil duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos).
Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:
I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;
II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;
III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de julho de 2011.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal