LEI Nº 950/2016                                                DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

 

 

Concede revisão de subsidio aos Secretários municipais do Município de Xinguara – PA e dá outras providências.

 

 

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

                       Art. 1º Fica concedido aos Secretários municipais de Xinguara – PA, revisão geral anual de 11,27% (onze por cento e vinte e sete décimos) sobre o subsidio fixado em Lei, a título de revisão, prevista pela lei n° 837/2012 em seu artigo 3°.

 

                     Art. 2º Considerando o índice percentual estabelecido no caput do Art. 1º, o Subsidio dos Secretários municipais serão de R$ 5.936,00 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais).

 

                     Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos Secretários municipais de Xinguara – PA, são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, e outras relacionadas a apropriação de custos respectivas a revisão geral.

 

                    Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Janeiro de 2016.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal