LEI Nº 928/2015                              DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

 

 

Altera o artigo 4º e 7º da Lei Municipal nº 550 de 30 de março de 2004 e acrescenta atribuições ao cargo de Fiscal de Urbanismo e dá outras providências.”

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

                   Art. 1º O Art. 4º, da Lei Municipal n. 550 de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte Redação:

                 “Art. 4º O PROCON Municipal ficará vinculado ao Poder Executivo Municipal, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração.”

     Art. 2º O Art. 7º, da Lei Municipal n. 550 de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte Redação:

              “Art. 7º A coordenadoria Executiva será dirigida pelo Secretário Municipal de Administração e seu quadro de servidores será composto pelos seguintes cargos:

I – 01 Vaga de Auxiliar de Serviços Gerais;

II – 03 Vagas de Auxiliar Administrativo;

III – 01 Vaga de Assistente Administrativo;

IV – 01 Vaga de Advogado;

V – 02 Vagas de Fiscal de Urbanismo.

     Art. 3º Fica acrescido nas atribuições típicas do cargo de Fiscal de Urbanismo no anexo 5, grupo de atividade 7 da lei 484/2001, o que segue:

I – Executar tarefas de fiscalização para o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores e consumidores;

II – Apurar denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou reclamante, adotando medidas legais cabíveis; efetuar ações de fiscalização em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores; e orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas.

   Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal