LEI Nº 926/2015                                         DE 13 DE ABRIL DE 2015.

 

 

 

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Xinguara e dá outras providências e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido a todos os Membros do Conselho Tutelar reajuste Salarial na base de 47,27 %.

Parágrafo Único. Para atender os dispositivos desta lei fica fixado o piso salarial dos Membros do Conselho Tutelar no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas do reajuste salarial dos Membros do Conselho Tutelar são os consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência social, através da dotação orçamentária: fundo Municipal de Assistência Social Manutenção do Conselho tutelar N° 08.244.0022.2095.0000, vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil n° 3.1.90.04.00, Obrigações Patronais n° 3.1.90.13.00.

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal