LEI Nº 919/2014                                               DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

Institui dia vinte e nove de junho como o dia do nordestino.

 

 

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA-PARÁ, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                     Art. 1º- Fica instituído no município de Xinguara o dia do nordestino a ser comemorado no dia 29 de junho.

                   Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal