LEI Nº 903/2014                                                              DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

 

“Declara entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Distrito São José do Araguaia – AMODIJA”.

 

 

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA – AMODIJA, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 03.313.227/0001-85, fundada em 07 de março de 1999, com sede social localizada na Rua São José, S/Nº, Quadra 39, Lote 09, Distrito São José do Araguaia, Município de Xinguara estado do Pará, tendo seu fórum jurídico na Comarca de Xinguara – PA. Em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 275, de 20 de outubro de 1993, é declarado, por esta Lei, entidade de utilidade pública.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2014.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal