LEI Nº 900/2014                                              DE 07 DE JULHO DE 2014.

 

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR UM IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                              O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar um imóvel de propriedade de ODIMILSON GONÇALVES BELAS, composto pela quadra de número 73, sendo o lote 03 e 14, medindo 600,00 m².

I – Quadra 73 – Composta dos lotes 03 e 14, devidamente titulados e registrados em cartório. Limita – se ao NORTE com os lotes 02 e 15, ao LESTE com a rua Central, ao SUL com os lotes 04 e 13 e a OESTE com rua Erivelton Martins, perfazendo todos uma área total de 600,00 m², medindo 12 metros de frente e fundo e 50 metros nas laterais esquerda e direita;

Parágrafo Único – Os imóveis em referência encontram-se registrados no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara – PA, sendo os lotes de nº 03 e 14, registrado sob o nº R – 1, livro 1 – C, fls. 059, na matrícula de nº 12.198 no Livro (Ficha) 28K.

Art. 2º. O valor do imóvel que engloba os lotes 03 e 14 da quadra 73, medindo 600,00 m², o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei.

Art. 3º – Esta meta de investimento consta na lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014/ 2017 (Lei Municipal nº 874/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 (Lei Municipal nº 881/2013): “Projeto/Atividade: 1007 – Aquisição de Imóveis.

Art. 4º – Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior serão oriundos da seguinte dotação do orçamento vigente do Município, na unidade correspondente ao FUNDEB:
Órgão 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária – 03 – Fundo Municipal de Educação

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0037 – Mais Educação

Projeto/Atividade: 1007 – Aquisição de Imóveis

Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis.

TOTAL…………………………………………………….. R$ 20.000,00.

Art. 5 º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 7º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2014.


 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal