LEI Nº 899/2014                                   DE 20 DE JUNHO DE 2014.

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – PA. o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – PA., imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção de sua nova Sede, na Comarca de Xinguara – PA.

 Art. 2º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área:

I – A área a ser doada situa-se na Área de Expansão Urbana deste município, denominado de lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15, da quadra 103, 1° setor, situado a Av. Xingu, com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-01, segue a OESTE com distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros) confrontando com a Avenida Xingu, até o marco M – 02, deste segue no sentido NORTE com distância de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com a Rua Goiás, até o marco M – 03, deste segue em sentido LESTE com uma distância de 46,00 m (quarenta e seis metros) confrontando com o lote 16, até o marco M – 04, deste segue no sentido SUL com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o lote 09, até o marco de partida M – 01, perfazendo uma área de 2.250,00 m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em R$ 257.052,50 (duzentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2014.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal