LEI Nº 896/2014                                                                       DE 12 DE MAIO DE 2014.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel de domínio público, ao DETRAN – PARÁ, (Departamento de Trânsito do Estado do Pará); por um período de 20 (vinte) anos, descrito como sendo uma área de 3.000,61m² (três mil metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situado no jardim tropical, quadra 22, Avenida dos Buritis, nesta cidade, com confrontações e especificações constantes no anexo I, sendo: memorial descritivo que passa a integrar a presente Lei, juntamente com a declaração de disponibilização da área a prefeitura municipal e croqui de toda a área.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o DETRAN – PARÁ, (Departamento de Trânsito do Estado do Pará), com a finalidade específica de concessão para o uso especial de bem público, com a finalidade de construção da agência do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no imóvel supra mencionado, pelo período de 20 (vinte) anos.

Art. 3°. O imóvel de concessão para o uso especial de bem público ao DETRAN – PARÁ, (Departamento de Trânsito do Estado do Pará), voltará automaticamente a posse do município juntamente com suas benfeitorias após vencido o prazo de concessão de uso que será de  20 (vinte) anos.

Art. 4º. A concessão de uso do imóvel citado será automaticamente cancelada, se:

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da expedição termo de concessão, não for incluída no Orçamento verba para construção;

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL