LEI Nº 886/2014                                         DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

 

 

Autoriza a contratação de servidores públicos através de contrato temporários de trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara – Pará e dá outras providências.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado a contratação de servidores através de contrato temporário de trabalho para o atendimento emergencial da administração pública direta, autárquica e funcional do município de Xinguara – PA, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.

 

§1º. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas em cada Órgão e verificadas pela respectiva secretaria, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei de cargos e Salários.

 

§2º. A autorização de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos cargos que não tiveram suas vagas preenchidas no último concurso público.

 

Art. 2º. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos da lei nº 483/2001, que dispõe sobre o regime jurídico único do Município, para viger a partir de 01 de janeiro de 2014 até a nomeação por meio de concurso público, não ultrapassando 01 (um) ano.

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

 

 

RAIMUNDO COELHO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO